João perde mais uma para Justiça: proibidos prédios com mais de 12 andares
O juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, declarou inconstitucionais as leis municipais 74/2008, 75/2008 e 132/2014, que permitiam a construção de edifícios com mais de 12 pavimentos na capital sergipana; na decisão também ficou impedida a emissão de novas licenças de instalação e obras; a ação contra essas leis foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe; na decisão, o juiz determinou a suspensão das licenças concedidas
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Sergipe 247 - Enquanto a prefeitura de Aracaju posterga o envio do projeto do novo Plano Diretor da cidade para a Câmara de Vereadores, a Justiça decidiu barrar leis recentes que permitiam a construção de prédios com mais de 12 andares. O juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, declarou inconstitucionais as leis municipais 74/2008, 75/2008 e 132/2014, que permitiam a construção de edifícios com mais de 12 pavimentos na capital sergipana. Na decisão também ficou impedida a emissão de novas licenças de instalação e obras.
A ação contra essas leis foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB-SE). No processo, o órgão afirmou que essas leis teriam contrariado a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades, a Lei Orgânica do Município de Aracaju/SE e o próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Na decisão, o juiz, após declarar a legitimidade da OAB para ingressar com o processo, reconheceu a inconstitucionalidade formal das leis, determinando a suspensão das licenças concedidas.
“Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela no sentido de suspender os efeitos de todas as licenças de instalação e obras concedidas com fundamento nas referidas leis, referentes a edificações com mais de doze pavimentos, ou, na hipótese de o térreo ser destinado a garagens, com mais de treze pavimentos”, afirmou o juiz.
Ao determinar a “imediata” paralisação dos empreendimentos imobiliários cujas licenças autorizaram construções com mais de doze pavimentos, Ronivon Aragão ainda determina que a prefeitura notifique as empresas responsáveis pelas obras em até 30 dias.
No processo, o juiz diz ainda que estas três leis não observaram o Plano Diretor, nem as etapas necessárias à validação da nova legislação, como a realização de audiências públicas e debates “com a participação de associações representativas dos vários segmentos da comunidade e do meio acadêmico e sem prejuízo de consulta aos diversos entes governamentais com competências administrativas vinculadas ao tema”. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: