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Jobson recebe suspensão de dois anos no CAS

Corte Arbitral do Esporte pune jogador por ter sido flagrado em exames antidoping em 2009

247 – A Corte Arbitral do Esporte (CAS) puniu o jogador Jobson com uma pena de dois anos de suspensão, por ter sido flagrado em exames antidoping no Campeonato Brasileiro de 2009. O período conta a partir de 6 de setembro de 2010, mas como ele já cumpriu seis meses da suspensão, ficará longe dos gramados apenas até 6 de março de 2012. Jobson pegou pena máxima para os casos isolados de doping.

Para sorte do jogador, a CAS não interpretou as partidas contra Coritiba e Palmeiras como dois incidentes independentes, nos quais o jogador foi flagrado com a presença de cocaína no organismo. A reincidência levaria o atleta a ser banido do esporte, como aconteceu com a nadadora Rebecca Gusmão, pega no exame antidoping duas vezes em uma mesma competição.

O advogado do jogador comemorou a decisão da entidade. “Foi uma grande vitória. A metodologia de cálculo foi justa, dentro das especificidades de um caso de doping. Participei do julgamento com o Dr. Carlos Portinho e meu sócio Bichara Neto, e consideramos uma jurisprudência importante. É um voto de confiança no Jobson. Agora só depende dele aproveitar isso”.

No fim do mês passado, Jobson foi dispensado do Bahia por problemas de comportamento, mas ainda tem vínculo com o Botafogo. O jogador não fazia parte do planejamento da equipe para a temporada e aguardava a decisão do CAS em sua cidade, Conceição do Araguaia (PA). O atacante despertava interesse de clubes da série B do Campeonato Brasileiro, como Grêmio Barueri e Vila Nova.