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Juazeiro: MP pede suspensão de aumento para prefeito e vereadores

A ação do MPCE tem como base inquérito civil público instaurado após o recebimento de denúncias de irregularidades no processo legislativo que aprovou o aumento de até 42,25% nos vencimentos do prefeito, vice, secretários e vereadores de Juazeiro do Norte. O Ministério Público pediu também a condenação do município para que não implemente o aumento dos subsídios dos agentes políticos e secretários municipais durante o exercício de 2017-2020

A ação do MPCE tem como base inquérito civil público instaurado após o recebimento de denúncias de irregularidades no processo legislativo que aprovou o aumento de até 42,25% nos vencimentos do prefeito, vice, secretários e vereadores de Juazeiro do Norte. O Ministério Público pediu também a condenação do município para que não implemente o aumento dos subsídios dos agentes políticos e secretários municipais durante o exercício de 2017-2020 (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará247 - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última segunda-feira (28), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar proposta pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio do Nascimento a fim de suspender o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Juazeiro do Norte.

No dia 27 de outubro, a Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte aprovou projeto que reajustou os salários dos gestores e legisladores municipais em até 42,25%. Com isso, o vice-prefeito terá subsídio de R$ 21 mil reais e o prefeito passará a receber R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do presidente da República. Já os vereadores receberão, a partir de 2017, R$ 12 mil reais, quando anteriormente o salário era de R$ 10 mil.

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A ação do MPCE tem como base inquérito civil público instaurado após o recebimento de denúncias de irregularidades no processo legislativo que aprovou o aumento. A Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte constatou que os projetos de lei que tratam do tema foram apresentados pela Mesa da Câmara dos Vereadores no dia 11 de outubro, após as eleições municipais. Isto viola, segundo consta na ACP, o próprio regimento interno da Casa Legislativa, que determina o limite para envio de projeto dessa natureza até o dia 17 de julho do ano anterior à vigência da lei.

Além disso, de acordo com os promotores de Justiça, a matéria viola os princípios da moralidade e impessoalidade, pois nove dos vereadores que participaram do processo legislativo foram reeleitos para a próxima legislatura, configurando assim, que eles teriam legislado em causa própria.

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Outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com pagamento de pessoal sem a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro, como requerido no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores municipais, violando também os artigos 16 e 21 da LRF, que proíbem essa prática.

Dessa forma, a Promotoria de Justiça considera que as leis municipais 4690/2016, 4691/2016 e 4692/2016, publicadas no Diário Oficial do Município no dia 21 de novembro e que instituíram o aumento salarial dos gestores e legisladores de Juazeiro do Norte, seriam nulas de pleno direito. “O aumento é considerado exorbitante, em face da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”, argumentam os promotores de Justiça na ACP.

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O Ministério Público Estadual requereu, por fim, a condenação do município de Juazeiro do Norte para que não implemente o aumento dos subsídios dos agentes políticos e secretários municipais durante o exercício de 2017-2020 por violar a legislação vigente, além de infringir os princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade. Caso a ação seja julgada procedente e ocorra o descumprimento, o MPCE requereu que os ordenadores de despesas recebam multa pessoal no valor de R$ 10 mil reais para cada pagamento irregular.

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