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Judiciário barra deportação sumária de 55 indígenas venezuelanos que caminharam 18 dias até chegarem a Roraima

A Justiça Federal de Roraima suspendeu a deportação sumária 55 indígenas venezuelanos. A decisão liminar atendeu a um pedido do MPF e da Defensoria Pública da União. Na ação civil pública ajuizada, o MPF-RR disse que tentou impedir, junto com a DPU, a violação dos direitos de migrantes em situação de vulnerabilidade

Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, são acolhidos no abrigo Janokoida, em Pacaraima (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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247 - O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da Justiça Federal de Roraima, suspendeu a deportação sumária 55 indígenas venezuelanos – 32 crianças e 23 adultos da etnia Warao. Eles tentam obter acolhida humanitária ou refúgio no Brasil. A decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União. De acordo com esses dois órgãos, o grupo caminhou por 18 dias desde o estado de Monagas, na Venezuela, até chegar ao Brasil. Foi fixada multa de R$ 1 milhão por cada indígena eventualmente deportado com base na Portaria Nº 648/2020.

Na ação civil pública (ACP) ajuizada, o MPF-RR disse que tentou impedir, junto com a DPU, a violação dos direitos de migrantes em situação de vulnerabilidade. O ministério e a DPU disseram que os migrantes chegaram a Pacaraima (RR) em péssimas condições de higiene. 

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O juiz entendeu que a deportação coletiva dos indígenas pautada pela Portaria 648, não passa pelo controle de legalidade e colide com a Constituição.

"São 55 migrantes indígenas que aguardavam para saírem do país, na sede da Polícia Federal de Pacaraima, entretanto o processo de deportação foi iniciado sem qualquer análise das condições pessoais, das vulnerabilidades específicas e das situações de saúde e nutrição", disse o juiz.

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"A deportação imediata prevista em seu art. 8º não possui qualquer lastro legal, tratando-se de indevida inovação no ordenamento jurídico pelo Porder Executivo. E por mais que o objetivo da norma seja impedir o avanço do SARS-COVID-19 no país, esse intento não pode ser buscado de forma utilitária e a qualquer custo, atropelando garantias que demoram séculos para serem conquistadas", afirmou.

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