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Juiz afasta direção de Fecomércio, Sesc e Senac de MG

O Juiz Alexandre Magno, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, afastou, através de liminar, toda a diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Minas Gerais; ele acatou ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público

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Conjur - O Juiz Alexandre Magno, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar, nesta terça-feira (16/10), para afastar toda a diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Minas Gerais.

A decisão foi tomada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. O órgão comprovou que existem indícios de superfaturamento na aquisição de imóveis e de um conluio para assegurar a ocupação de cargos diretivos dentro das três entidades, “acobertando práticas lesivas e agindo internamente como verdadeira organização criminosa”, conforme a sentença.

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O juiz determinou a apreensão cautelar de bens com bloqueios patrimoniais de até R$ 15,49 milhões dos 18 réus que aparecem na ACP, entre eles Lázaro Luiz Gonzaga, que havia sido eleito presidente da Fecomércio para o quadriênio de 2018 a 2022, mas não chegou a ser empossado com a sua chapa por decisão judicial.

O advogado Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa foi nomeado interventor judicial para exercer a gestão como presidente das três entidades. Ele terá a responsabilidade de auditar as contas dos últimos cinco anos das instituições, com apresentação de relatório final no prazo de 60 dias.

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"Há indícios de um conluio dentro das entidades do Sistema S, no sentido de garantir a perpetuação do controle diretivo por um mesmo grupo. Trata-se de um grupo coeso, pelo que tudo indica, liderado por Lázaro Luiz Gonzaga e que estaria trabalhando para assegurar esse objetivo comum de ocupação dos cargos diretivos das três entidades, acobertando as práticas lesivas apuradas pelo TCU no SESC-MG, dentre outras eventualmente ainda não descobertas", destacou o juiz. 

Os dirigentes foram impedidos de integrar no futuro chapas eletivas, ou qualquer outro cargo de confiança, nessas entidades, até deliberação contrária, se houver, na Ação Civil Pública. Este impedimento não atinge o presidente interino da Fecomércio-MG, Lúcio Emílio de Faria Júnior, que também foi afastado, mas não é réu na ação movida pelo Ministério Público. 

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