Juiz autoriza Cavo a coletar lixo de Aracaju
O juiz Isaac Costa Soares de Lima concedeu, nesta quarta (16), liminar que autoriza a Cavo a realizar o serviço de coleta, transporte e descarga dos resíduos sólidos de Aracaju, efetuados por caminhões compactadores para os resíduos domésticos, contra o impedimento da Administração Municipal do Meio Ambiente (Adema), em decorrência da falta de licença ambiental
247 - O juiz Isaac Costa Soares de Lima concedeu, nesta quarta-feira (16), liminar que autoriza a Cavo a realizar o serviço de coleta, transporte e descarga dos resíduos sólidos de Aracaju, efetuados por caminhões compactadores para os resíduos domésticos, contra o impedimento da Administração Municipal do Meio Ambiente (Adema), em decorrência da falta de licença ambiental.
Desde a última quinta-feira (10) que a coleta de lixo na capital está sem regularidade. A cidade está tomada pelo lixo. Ontem, o serviço foi retomado, com a coleta de parte do lixo. No entanto, a Adema não havia autorizado que o lixo fosse deslocado para o aterro, justamente por não ter licença ambiental.
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