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      “Juiz cometeu anomalia jurídica”, diz desembargador

      O desembargador Klever Loureiro cassou liminar que suspendia a eleição antecipada da Câmara de Vereadores de Maceió; ele classificou decisão anterior de anomalia jurídica; "na minha avaliação, o juiz convocado Marcelo Tadeu praticou uma anomalia jurídica. Cassei a liminar e a eleição na Câmara de Maceió pode ser feita ainda nesta sexta-feira (23)", afirmou o desembargador

      O desembargador Klever Loureiro cassou liminar que suspendia a eleição antecipada da Câmara de Vereadores de Maceió; ele classificou decisão anterior de anomalia jurídica; "na minha avaliação, o juiz convocado Marcelo Tadeu praticou uma anomalia jurídica. Cassei a liminar e a eleição na Câmara de Maceió pode ser feita ainda nesta sexta-feira (23)", afirmou o desembargador (Foto: Voney Malta)
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      Alagoas247 - O desembargador Klever Loureiro cassou, nesta sexta-feira (23), a liminar concedida nesta quinta-feira (22), que suspendia a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal. Com isso, o pleito pode ser realizado nesta manhã e, de acordo com Loureiro, a decisão anterior se trata de uma anomalia jurídica. Caso a atual diretoria do Legislativo não cumpra a ordem, pode pagar multa e ter a prisão decretada.

      A decisão é mais uma do imbróglio que envolve um grupo de vereadores e a atual mesa Diretora da Câmara. Durante a madrugada, a assessoria jurídica dos vereadores que lutam pela antecipação da eleição entrou com um agravo regimental dirigido ao desembargador convocado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, Marcelo Tadeu, e com uma comunicação ao desembargador Klever Loureiro, argumentando que o mandado de segurança, impetrado pelo atual presidente da Câmara, Chico Filho (PP), não tinha cabimento.

      "Na minha avaliação, o juiz convocado Marcelo Tadeu praticou uma anomalia jurídica. Cassei a liminar e a eleição na Câmara de Maceió pode ser feita ainda nesta sexta-feira", confirmou o desembargador Klever Loureiro.

      De acordo com o advogado Marcelo Brabo, o agravo foi fundamentado na súmula 267, do Supremo Tribunal Federal (STF). "Por meio dela, entendemos que não caberia mandado de segurança pelo presidente da Câmara, Chico Filho, contra ato judicial – no caso do desembargador Klever Loureiro – que contra ele caiba recurso ou medida correcional", explicou.

      "No nosso entendimento, a decisão, apesar de respeitar, expedida pelo juiz Marcelo Tadeu, é incabível, e, no caso, o mandado de segurança deveria ser extinto monocraticamente. Nem apreciado deveria ter sido", acrescentou Marcelo Brabo

      DECISÃO ANTERIOR
      Na decisão anterior, o desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas, Marcelo Tadeu, acatou o mandado de segurança e suspendeu a eleição da Mesa Diretora na noite dessa quinta. Com a decisão, ficava mantida a liminar expedida pelo magistrado Cláudio José Gomes, que suspendia o edital que antecipava a eleição.

      De acordo com o desembargador, a eleição antecipada da Mesa só poderia ocorrer quando o presidente da Casa é inerte para com os interesses do parlamento.

      NOVA CHAPA

      A chapa de oposição à atual Mesa é composta pelos vereadores Kelman Vieira (PMDB) - candidato a presidente -, Davi Davino (PP), na 1ª Secretaria; Sílvio Camelo (PV), na 2ª; e Galba Netto (PMDB), na 3ª secretaria. Deste grupo, três candidatos fazem parte da atual Mesa presidida por Chico Filho.

      O grupo de 11 vereadores tenta antecipar a eleição que estava prevista para acontecer em 29 de dezembro. Na última segunda-feira (19), o presidente do Legislativo, Chico Filho (PP), conseguiu uma liminar que garantia o cumprimento da convocação inicial, mas a decisão havia sido cassada dias após por uma decisão do desembargador Klever Rego Loureiro.

      Com gazetaweb.com

       

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