TV 247 logo
      HOME > Geral

      Juiz derruba alta da tarifa e manda voltar a R$ 2,70

      Liminar deferida na tarde desta segunda pelo juiz Fernando de Mello Xavier determina suspensão imediata da cobrança do valor de R$ 3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Multa diária é de R$ 100 mil para quem descumprir a decisão. Ação civil pública foi ajuizada pelo Procon-GO contra a CMTC para que o aumento no valor da passagem fosse derrubado; magistrado observa que há elementos indicadores de que houve reajuste abusivo. Mudança no valor da tarifa foi marcada pela realização de protesto, alguns até violentos, como o da foto, quando manifestantes tentaram invadir o terminal da Praça da Bíblia  

      Juiz derruba alta da tarifa e manda voltar a R$ 2,70 (Foto: Wesley Costa)
      Realle Palazzo-Martini avatar
      Conteúdo postado por:

      TJ-GO_ Em liminar deferida na tarde desta segunda-feira (10), o juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, determinou a suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana da Capital.

      Com a liminar, o valor anteriormente vigente, de R$ 2,70, deverá ser retornado, até decisão final. O juiz fixou multa diária de R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.

      A ação civil pública foi ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), para que fosse suspensa a cobrança do valor fixado para a tarifa de ônibus.

      O magistrado observou que há elementos que indicam que o aumento no valor da passagem de ônibus foi abusivo e necessitam de revisão do cálculo. Ele ponderou que o Governo Federal reduziu a zero as alíquotas do PIS/PASEP e dos Confins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo, o que impactou nos cálculos do reajuste da tarifa de ônibus. Ainda segundo ele, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbanos considera que o combustível representa entre 22 a 25% do custo do transporte urbano, enquanto que, pela planilha apresentada pela CMTC, o peso do óleo diesel é de 35%.

      “Não se pode negar que a desoneração provocada pela isenção dos impostos, que representam um índice de 3,65% nos custos das concessionárias de serviços de transporte, e a reavaliação dos percentuais dos itens que compõem o cálculo do preço da tarifa básica, especialmente o diesel, implicará sem sombra de dúvida na redução do preço final da passagem, o que demonstra a necessidade da suspensão do valor fixado através da Deliberação”, destacou Fernando Xavier.

      Além disso, o magistrado salientou que a manutenção do valor imposto para a tarifa de ônibus acarretará prejuízo irreparável aos usuários do serviço de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. “O percentual do reajuste aplicado pode parecer pequeno, mas supera a capacidade de pagamento daqueles que sobrevivem com apenas um salário mínimo mensal e dependem do transporte coletivo urbano, que é um dos itens de maior peso nas despesas das famílias de baixa renda”, frisou.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      Rumo ao tri: Brasil 247 concorre ao Prêmio iBest 2025 e jornalistas da equipe também disputam categorias

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

      Cortes 247