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Juiz extingue ação de Lelis contra Amastha

juiz substituto Vandré Marques e Silva extinguiu a ação popular movida pelo ex-deputado Marcelo Lélis (PV) contra o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), questionando a mudança de local da placa inaugural do Parque Cesamar, colocando-a na Casa Suçuapara, que fica dentro do parque; segundo o magistrado, Marcelo Lélis não goza dos direitos políticos conforme prevê a Constituição Federal; "A legitimidade ativa para propor ação popular é do cidadão, assim entendido como aquele que está em pleno gozo de seus direitos políticos, o que engloba não só o direito de votar, mas também o de ser votado", disse o juiz; Marcelo Lelis afirmou que vai recorrer da decisão

juiz substituto Vandré Marques e Silva extinguiu a ação popular movida pelo ex-deputado Marcelo Lélis (PV) contra o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), questionando a mudança de local da placa inaugural do Parque Cesamar, colocando-a na Casa Suçuapara, que fica dentro do parque; segundo o magistrado, Marcelo Lélis não goza dos direitos políticos conforme prevê a Constituição Federal; "A legitimidade ativa para propor ação popular é do cidadão, assim entendido como aquele que está em pleno gozo de seus direitos políticos, o que engloba não só o direito de votar, mas também o de ser votado", disse o juiz; Marcelo Lelis afirmou que vai recorrer da decisão (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O juiz substituto Vandré Marques e Silva extinguiu a ação popular movida pelo ex-deputado Marcelo Lélis (PV) contra o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), questionando a mudança de local da placa inaugural do Parque Cesamar, colocando-a na Casa Suçuapara, que fica dentro do parque.

O juiz indeferiu a petição inicial do ex-deputado e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Segundo o magistrado, Marcelo Lélis não goza dos direitos políticos conforme prevê a Constituição Federal. "A legitimidade ativa para propor ação popular é do cidadão, assim entendido como aquele que está em pleno gozo de seus direitos políticos, o que engloba não só o direito de votar, mas também o de ser votado", disse o juiz. 

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Marcelo afirmou nesta quarta-feira, 1º, que vai recorrer da decisão. “Nós entendemos que o juiz está equivocado e vamos recorrer da decisão”, disse Lelis ao T1 Notícias (leia aqui). Já o seu advogado, Marcelo Cordeiro, explicou que Marcelo Lelis, segundo a Lei da Ficha Limpa, não pode se candidatar a cargo eletivo e isso significa que no âmbito eleitoral ele tem a decisão do TRE, mas no âmbito civil, na vida cotidiana, Lelis não perde os direitos. “O juiz generalizou e está equivocado na medida que estendeu a abrangência da lei da ficha limpa, que diz respeito aos direitos eleitorais, aos direitos civis”, relatou Cordeiro.

Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

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(Atualização às 11h35)

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