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Juiz indefere pedido de liminar para barrar auxílio-moradia

O magistrado da 2 Vara da Fazenda Pblica, Djalma Andrelino Nogueira Junior, alegou que a proposta no cabia em uma ao cautelar e indeferiu o processo. A Alepe pode continuar pagando o benefcio.

Juiz indefere pedido de liminar para barrar auxílio-moradia (Foto: Andréa Rêgo Barros/247)
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Beatriz Braga_PE247 - Foi negado o pedido de liminar do grupo de dez moradores do Coque, comunidade do Centro do Recife, e ex-candidata ao Senado pelo PV, René Patriota, contra o pagamento do auxílio-moradia a deputados estaduais retroativos do período 1994-97. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Djalma Andrelino Nogueira Junior, alegou que a proposta não cabia em uma ação cautelar e indeferiu o processo.

Além da revogação imediata do benefício concedido aos ex-parlamentares, o grupo exigiu o acesso à lista dos 52 nomes beneficiados, a quantia já repassada e o total a ser depositado na conta de cada um deles. A Assembleia Legislativa de Pernambuco se recusa a divulgar essas informações por julgar que a apresentação dos documentos não implicaria em efeitos úteis ao processo principal.

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Segundo René Patriota, a negação do pedido não desanimou a militância e, agora, o grupo parte para ações populares. A próxima medida deve ser uma manifestação em frente ao Fórum Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha do Leite.

Desde setembro do ano passado os deputados favorecidos vêm recebendo a concessão da Assembleia, uma equiparação ao auxílio outorgado à Câmara Federal na década de 90.

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