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Juiz nega pedido de Geddel para tomar banho de sol

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, negou o pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima para tomar banho de sol e fazer exercícios físicos nas áreas comuns do condomínio onde ele cumpre prisão domiciliar; o magistrado afirmou que a defesa do peemedebista terá que comprovar que seu apartamento não tem varanda ou "varanda com sol suficiente para cumprir o direito pretendido"; Geddel mora num prédio onde só há um apartamento por andar, no Morro do Gato, no bairro da Barra, área nobre de Salvador

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, negou o pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima para tomar banho de sol e fazer exercícios físicos nas áreas comuns do condomínio onde ele cumpre prisão domiciliar; o magistrado afirmou que a defesa do peemedebista terá que comprovar que seu apartamento não tem varanda ou "varanda com sol suficiente para cumprir o direito pretendido"; Geddel mora num prédio onde só há um apartamento por andar, no Morro do Gato, no bairro da Barra, área nobre de Salvador (Foto: Romulo Faro)

Bahia 247 - O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, negou o pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) para tomar banho de sol e fazer exercícios físicos nas áreas comuns do condomínio onde ele cumpre prisão domiciliar desde 14 de julho último em Salvador.

A defesa de Geddel argumentou que a legislação garante aos presos o direito a pelo menos duas horas diárias de banho de sol, além da prática de atividades "desportivas/físicas". O juiz afirmou que a defesa terá que comprovar que o apartamento do ex-ministro não tem varanda ou "varanda com sol suficiente para cumprir o direito pretendido".

Somente assim seria justificada a permissão para descer ao espaço de convivência e playground do prédio. Ele também destacou ser necessário demonstrar que a área do imóvel é inviável para a prática de exercícios.

O juiz avaliou que não há como criar restrições de acesso à internet a terceiros, impedindo-os de utilizar as ferramentas "para a prática de suas atividades cotidianas, profissionais, escolares e de lazer, até porque contra eles não foi imposta qualquer medida cautelar e as medidas constritivas são dotadas de pessoalidade".

"Ressalvo que, por cautela e para o fim de facilitar eventual fiscalização, Geddel deverá informar a este Juízo, no prazo de cinco dias, o nome de cada um desses familiares e residentes no local, e o número de seus respectivos telefones e endereços eletrônicos, sob pena de revogação posterior dessa autorização", respondeu o magistrado.