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      Juiz nega pedido de Krebs para bloquear bens de editor do Goiás 24Horas

      O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual, negou o pedido de bloqueio de bens em caráter liminar feito pelo promotor Fernando Krebs contra o jornalista Cristiano Silva, editor do blog Goiás 24Horas; o indeferimento foi publicado no dia 6 de setembro deste ano; Krebs argumenta que houve direcionamento de verbas publicitárias do Estado para o blog de Cristiano, o que na visão dele configura-se como ato de improbidade administrativa. Também constam como parte da ação João Furtado de Mendonça Neto, ex-presidente do Detran (órgão que anunciou no Goiás 24Horas) e o próprio Detran

      Juiz nega pedido de Krebs para bloquear bens de editor do Goiás 24Horas
      José Barbacena avatar
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      Goiás 247 - O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual, negou o pedido de bloqueio de bens em caráter liminar feito pelo promotor Fernando Krebs contra o jornalista Cristiano Silva, editor do blog Goiás 24 Horas. O indeferimento foi publicado no dia 6 de setembro deste ano.

      Krebs argumenta que houve direcionamento de verbas publicitárias do Estado para o blog de Cristiano, o que na visão dele configura-se como ato de improbidade administrativa. Também constam como parte da ação João Furtado de Mendonça Neto, ex-presidente do Detran (órgão que anunciou no Goiás 24 Horas) e o próprio Detran.

      Na decisão, o juiz afirma que “a vinculação entre o recebimento de verba publicitária e a veiculação de notícias e matérias favoráveis ao governo perpassa por aspectos de cunho demasiadamente subjetivo, de modo que somente pela existência da matéria não se pode, a partir de mera cognição sumária, afirmar que houve o desvio”.

      Élcio afirma que tornar indisponíveis os bens de uma pessoa é uma medida “extremamente gravosa” aos acusados de improbidade e que o seu deferimento só pode se dar de forma cautelosa, “partindo de provas robustas e da formação de uma convicção ausente de duvidas da probabilidade do direito, o que não vislumbro no presente”.

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