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Juiz proíbe campanha em três municípios

Por decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Gilvan de Santana Oliveira, todas as campanhas eleitorais nos municípios de Novo Lino, Colônia de Leopoldina e Campestre, na região Norte de Alagoas, estão suspensas; denúncias de ameaças de morte e vídeos com pessoas armadas motivaram o magistrado a tomar essa posição; ele também definiu que os candidatos podem fazer apenas visitas, desde que não caracterize caminhada e não cause aglomeração

Por decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Gilvan de Santana Oliveira, todas as campanhas eleitorais nos municípios de Novo Lino, Colônia de Leopoldina e Campestre, na região Norte de Alagoas, estão suspensas; denúncias de ameaças de morte e vídeos com pessoas armadas motivaram o magistrado a tomar essa posição; ele também definiu que os candidatos podem fazer apenas visitas, desde que não caracterize caminhada e não cause aglomeração (Foto: Voney Malta)

Alagoas 247 - O juiz da 24ª Zona Eleitoral, Gilvan de Santana Oliveira, suspendeu, até o término das eleições, toda a campanha eleitoral nos municípios de Novo Lino, Colônia Leopoldina e Campestre, na região Norte do Estado. A decisão foi tomada em razão do clima de acirramento entre as coligações adversárias nas três cidades.

O juiz relata que recebeu denúncias que versam sobre ameaças de morte e vídeos que mostram “um verdadeiro palco de guerra”, com homens armados – inclusive supostos policiais à paisana – dispostos a se enfrentarem.

“Só estão permitidas as visitas, o famoso ‘corpo a corpo’, desde que não se caracterize caminhada e nem causem aglomeração”, explicou o chefe do Cartório Eleitoral, José Francisco Marinho.

De acordo com ele, o clima é tenso nos três municípios, sobretudo em Novo Lino. Nesta cidade, o juiz suspendeu a campanha logo na segunda-feira (26) e em Colônia Leopoldina e Campestre, nesta terça (27).

O magistrado não chegou a pedir o emprego de tropas federais para a 24ª Zona Eleitoral, mas requisitou reforço à Polícia Militar (PM). Em seu despacho, Gilvan de Santana determina que a PM fiscalize e faça cumprir rigorosamente a decisão de suspender a campanha eleitoral nos três municípios, exigindo a prisão dos que a descumprirem. Estes responderão por crime de desobediência.