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Juiz suspende licitação da Assembleia

O juiz Alberto Jorge de Lima acatou liminar proposta pelo Ministério Público Estadual e suspendeu o processo licitatório em que a Assembleia Legislativa de Alagoas iria contratar uma instituição financeira para operacionalizar a folha de pagamento dos servidores; foram encontradas irregularidades na modalidade licitação Pregão Presencial

O juiz Alberto Jorge de Lima acatou liminar proposta pelo Ministério Público Estadual e suspendeu o processo licitatório em que a Assembleia Legislativa de Alagoas iria contratar uma instituição financeira para operacionalizar a folha de pagamento dos servidores; foram encontradas irregularidades na modalidade licitação Pregão Presencial (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, titular da 17ª Vara Cível da Capital, suspendeu o processo licitatório que ocorreria nesta sexta-feira (19) visando à contratação de instituição financeira para operacionalizar a folha de pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). A medida atendeu à liminar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que encontrou irregularidades na modalidade licitatória Pregão Presencial.

Conforme argumentou o magistrado em sua decisão, o edital possui vícios, entre eles o desrespeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos. "Dentre as atividades listadas, sua grande maioria não pode ser delegada para bancos públicos ou privados. Além disso, o edital exige como condição obrigatória para a habilitação do licitante o atestado de vistoria técnica, exigência esta que não encontra sustentação jurídica e impõe indevida restrição à competitividade do pregão".

A licitação, regida pelo edital Nº 06/2014, da Assembleia Legislativa, ocorreria às 9h, no auditório da Casa de Tavares Bastos. A empresa vencedora do certame iria gerir os recursos da ALE, com o aproveitamento financeiro das seguintes atividades: centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo Legislativo, que representa 2.198 servidores (ativos, inativos, pensionistas e comissionados); centralização e processamento da receita constitucional e movimentação financeira das contas-correntes e de recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, além do pagamento a credores e fornecedores.

O descumprimento da decisão resulta na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por dia. "Parece surreal - ao menos nesta fase - o distrato com instituição contratada, no apagar das luzes da legislatura, para uma nova contratação sem a publicidade devida, com objeto impróprio", reforçou o juiz Alberto Jorge na decisão.

Com gazetaweb.com