Juiz torna indisponíveis bens de Adelson Barreto
O juiz Aldo Albuquerque Melo, da 7ª Vara Cível, decretou a indisponibilidade dos bens do deputado federal Adelson Barreto (PTB), do vereador Antonio Arimatéia Rosa Filho, de Capela, e de outras três pessoas envolvidas com o desvio de verbas de subvenções da Assembleia Legislativa, destinadas à Associação Musical Lira de Nossa Senhora da Purificação por indicação do parlamentar; na decisão liminar, o juiz determina que os bens indisponíveis devem alcançar os respectivos valores que cada um dos denunciados teriam se apoderado indevidamente: R$ 400 mil em relação a Adelson Barreto, R$ 60 mil em relação a Arimatéia Rosa, R$ 20 mil em relação aos demais
247 - O juiz Aldo Albuquerque Melo, da 7ª Vara Cível, decretou a indisponibilidade dos bens do deputado federal Adelson Barreto (PTB), do vereador Antonio Arimatéia Rosa Filho, de Capela, e de outras três pessoas envolvidas com o desvio de verbas de subvenções da Assembleia Legislativa, destinadas à Associação Musical Lira de Nossa Senhora da Purificação por indicação do parlamentar, que no ano passado exercia mandato de deputado estadual. O pedido foi do Ministério Público Estadual.
Além de Adelson Barreto e de Arimatéia Rosa, a medida liminar atinge também os bens de Robério dos Anjos Andrade, presidente da Associação Musical Lira de Nossa Senhora da Purificação, Lilian Feitosa Barros de Mendonça, diretora de uma empresa do ramo da construção civil, e a engenheira Edilene de Jesus Amaral.
Na decisão liminar, o juiz determina ainda que os bens indisponíveis devem alcançar os respectivos valores que cada um dos denunciados teriam se apoderado indevidamente: R$ 400 mil em relação a Adelson Barreto, R$ 30 mil em relação a Robério dos Anjos, R$ 60 mil em relação a Arimatéia Rosa, R$ 20 mil em relação a Lílian Feitosa e R$ 20 em nome da engenheira Edilene Amaral, que teriam atestado obras que deveriam ter sido executadas na sede da Lira e que não foram realizadas, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual.
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