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Juíza do RS determina condução coercitiva de secretário por desobediência a ordem judicial

A juíza de direito Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, determinou que o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer (PMDB), seja conduzido coercitivamente em razão da reiterada desobediência de uma decisão judicial, para a desocupação dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central; ela ainda determinou o bloqueio de conta pessoal do secretário em razão da aplicação de uma multa de R$ 5 mil

A juíza de direito Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, determinou que o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer (PMDB), seja conduzido coercitivamente em razão da reiterada desobediência de uma decisão judicial, para a desocupação dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central; ela ainda determinou o bloqueio de conta pessoal do secretário em razão da aplicação de uma multa de R$ 5 mil (Foto: Leonardo Lucena)
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Sul 21 - A juíza de direito Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, determinou nesta sexta-feira (9) que o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer (PMDB), seja conduzido coercitivamente em razão da reiterada desobediência de uma decisão judicial, de outubro do ano passado, para a desocupação dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central. Ela ainda determinou o bloqueio de conta pessoal do secretário em razão da aplicação de uma multa de R$ 5 mil.

Em sua decisão, Sonáli destaca que, em outubro de 2017, determinou que os presos recolhidos nos CTs fossem removidos do local após cinco dias de encarceramento, mas que a ordem estaria sendo descumprida "apesar de ter sido reiterada várias vezes". Ela informa ainda que os centros de triagem estão interditados em razão da falta de condições adequadas e que está proibida a entrada de outros presos.

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"A situação é péssima, pior do que estava anteriormente. Pode-se dizer que beira a tortura psicológica e também física (houve registro de apenados lesionados ou doentes sem atendimento apropriado). E, enquanto isto, o Sr. Secretário de Segurança Pública e o Sr. Superintendente da Susepe [Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul] seguem descumprindo ordem judicial, o que é inadmissível", diz a decisão.

A juíza destaca que, como uma tentativa de regularização da situação, chegou a dar um prazo de 24 horas para que a Schirmer e a superintendente da Susepe, Marli Ane Stock, comprovassem o cumprimento da ordem, mas foi ignorada pelo secretário e Stock sequer foi encontrada para intimação.

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Diante disso, Sonáli informa que Schirmer incorreu no delito de desobediência e ordenou que ele seja conduzido coercitivamente à sede do Juizado Especial Criminal (Jecrim) para que seja lavrado um Termo Circunstanciado pelo delito e a aplicação da multa. Ela ainda determinou que o Ministério Público seja oficiado para apurar se houve delito de responsabilidade.

A decisão ainda impõe que, para a efetivação da transferência dos apenados atualmente recolhidos nos CTs, sejam oficiadas as casas prisionais de Charqueadas e Arroio dos Ratos, proibindo a entrada nestes locais de qualquer preso que não seja aqueles dos centros de triagem, seguindo ordem de antiguidade. A permissão da entrada de outros presos configurará delito de desobediência por parte dos diretores das casas prisionais, diz a decisão.

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Procurada, a SSP informou por meio de sua assessoria que já ingressou com uma mandado de segurança para reverter a decisão de desocupação dos centros de triagem e que, se a ordem fosse respeitada, ocorreria o colapso do sistema prisional. Ainda não há posicionamento oficial a respeito da condução coercitiva do secretário.

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