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Juíza manda Câmara votar requerimento que revoga aumento de salários dos vereadores

 A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Civil de Aracaju, concedeu liminar, nesta terça (6), favorável ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Iran Barbosa (PT), determinando que o presidente da Câmara de Aracaju, Vinicius Porto (DEM), ou quem o estiver substituindo, ponha em tramitação os requerimentos, de autoria do petista, que pedem a revogação do aumento do subsídio pago aos vereadores da capital

 A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Civil de Aracaju, concedeu liminar, nesta terça (6), favorável ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Iran Barbosa (PT), determinando que o presidente da Câmara de Aracaju, Vinicius Porto (DEM), ou quem o estiver substituindo, ponha em tramitação os requerimentos, de autoria do petista, que pedem a revogação do aumento do subsídio pago aos vereadores da capital (Foto: Valter Lima)
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247 - A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Civil de Aracaju, concedeu liminar, nesta terça-feira (6), favorável ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Iran Barbosa (PT), determinando que o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, Vinicius Porto (DEM), ou quem o estiver substituindo, ponha em tramitação os requerimentos, de autoria do petista, que pedem a revogação do aumento do subsídio pago aos vereadores da Capital.

Segundo a decisão da juíza, o Requerimento 564/2016 – que solicita a elaboração, por parte da Mesa Diretora, de um Projeto de Decreto Legislativo revogando o Decreto Legislativo nº 18/2016, que fixou o subsídio dos membros do Poder Legislativo em R$ 18.991,68 – e o Requerimento 566/2016 – que pede regime de urgência na tramitação do primeiro, devem ser lidos na sessão do Legislativo Municipal “imediatamente posterior ao comando decisório proferido”, bem como deve ser garantida a sua deliberação pelo plenário da Câmara Municipal de Aracaju.

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“Protocolei os dois requerimentos no dia 17 de novembro, e em nenhuma das sessões posteriores, eles foram lidos no expediente; ou seja, não foi dada a sequência normal ao rito legislativo. Questionei, em diversas ocasiões, à presidência da Mesa Diretora da Casa e o que me foi dito é que as proposituras estariam na mesa do presidente para análise jurídica. Esse procedimento não tem nenhum respaldo legal e fere frontalmente o nosso Regimento Interno. Nenhuma propositura apresentada pelos parlamentares pode ser impedida de tramitar pelo presidente da Casa. Diante dessa flagrante ilegalidade e não tendo resposta da Mesa Diretora, restou-me procurar o Poder Judiciário. E, como era de se esperar, o nosso pleito foi acatado pela Justiça, ainda que em caráter liminar”, colocou o vereador Iran Barbosa.

O parlamentar lamentou que, mais uma vez, um procedimento equivocado da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aracaju precisou ser questionado na esfera do Judiciário. “É um procedimento que poderia ter sido superado na esfera do próprio Poder Legislativo Municipal, caso o nosso Regimento Interno tivesse sido respeitado. Infelizmente, não foi. Mas vamos aguardar que a Casa seja notificada e que, finalmente, os nossos requerimentos sejam lidos, possam seguir o trâmite normal e que possamos apreciá-los em plenário, como manda o nosso Regimento. E espero que, finalmente, possamos revogar o reajuste dos subsídios dos vereadores”, ressaltou Iran.

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