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Juízes usam bem de entidade para pagar dívida pessoal

Moacir Ferreira Ramos e Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos so acusados de vender a nica sala comercial da Associao dos Juzes Federais da 1. Regio para abater emprstimos com a Fundao Habitacional do Exrcito

Juízes usam bem de entidade para pagar dívida pessoal (Foto: Divulgação)
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O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou criminalmente, por apropriação indébita, os juízes federais Moacir Ferreira Ramos e Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos - ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região (Ajufer), entidade que reúne magistrados do Distrito Federal e de 13 Estados. Ramos (presidente da associação entre 2008-2010) e Solange (presidente por dois mandatos, de 2002 a 2006) são acusados de terem vendido, em fevereiro de 2010, sem autorização de assembleia da Ajufer, a única sala comercial da entidade, no edifício Business Point, Setor de Autarquias Sul, em Brasília. O dinheiro da venda, R$ 115 mil, segundo o MPF, foi usado para abater dívidas de empréstimos que os dois magistrados tinham com a Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex).

Ramos é autor de representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, que o afastou liminarmente da função em novembro de 2010.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, cassou a decisão de Calmon, mas, por maioria de votos, os desembargadores do TRF-1 restabeleceram a ordem de afastamento do juiz Moacir Ramos. A juíza Solange continua exercendo suas funções.

Segundo a denúncia, os magistrados "infringiram normas estatutárias da entidade, o que revela a intensidade do dolo com que se houveram, premeditadamente, criando a disponibilidade financeira à custa do patrimônio da entidade, na intenção de se apropriar de recursos que passariam a deter em nome do ente jurídico".

O procurador destaca que o imóvel foi negociado a um valor muito reduzido. Avalia que a venda poderia chegar a R$ 350 mil. "O que se verifica é que a pressa em alienar o bem, para dar destino ilícito no produto do negócio, foi o que justificou sua venda por preço inferior ao de mercado." (O Estado de S. Paulo)

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