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Julgamento que pode diplomar Marcelo no Senado é adiado

Fux poderá voltar atrás na decisão que considerou Marcelo inelegível por conta de sua condenação no Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) nº 698, que o enquadrou na Lei das Inelegibilidades 64/90. Os advogados de defesa entendem que a republicação do acórdão do Rced abriu espaço para recursos, fazendo com que o processo não tenha transitado em julgado, o que garante a elegibilidade de Marcelo Miranda

Fux poderá voltar atrás na decisão que considerou Marcelo inelegível por conta de sua condenação no Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) nº 698, que o enquadrou na Lei das Inelegibilidades 64/90. Os advogados de defesa entendem que a republicação do acórdão do Rced abriu espaço para recursos, fazendo com que o processo não tenha transitado em julgado, o que garante a elegibilidade de Marcelo Miranda (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 – Previsto para acontecer nesta terça-feira, 18, foi adiado para a próxima terça-feira, 25, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, o julgamento do recurso do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) sobre o seu registro de candidatura ao Senado em 2010 e determinar sua diplomação como senador. A vaga é ocupada atualmente por Vicentinho Alves (SDD), que ficou em terceiro lugar na eleição.

Segundo a advogada de Marcelo, Angela Marquez, Fux poderá voltar atrás na decisão que considerou Marcelo inelegível por conta de sua condenação no Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) nº 698, que o enquadrou na Lei das Inelegibilidades 64/90.

A publicação do acórdão da decisão do STF que cassou Marcelo, de 10 de junho de 2010, trouxe o nome errado do advogado do ex-governador. A correção veio dois anos depois, com a republicação do acórdão, por determinação ex-presidente Cézar Peluso.

Os advogados de defesa entendem que a republicação do acórdão abriu espaço para recursos, fazendo com que o processo não tenha transitado em julgado. Se o Rced que cassou Marcelo Miranda não estava transitado em julgado em 2010, Marcelo Miranda não estava inelegível e teve condições de disputar, ser eleito e diplomado para a vaga no Senado. (Atualizada às 19h04)