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Justiça abre ação penal contra três por morte de Grazielly

Acusados so Jos Augusto Cardoso Filho, dono do jet ski, Thiago Veloso Lins e Ailton Bispo de Oliveira, proprietrio de oficina e mecnico responsvel por revisar a moto aqutica; pena por homicdio culposo varia de um a trs anos

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Fernando Porfírio _247 – A Justiça de Bertioga abriu ação penal contra três pessoas acusadas pela morte da menina Grazielly Almeida Lames, de 3 anos, atropelada por um Jet-ski em fevereiro, na Praia de Guaratuba, no município do litoral paulista. Os acusados são: José Augusto Cardoso Filho (padrinho do adolescente de 13 anos envolvido no acidente), Thiago Veloso Lins (proprietário da Marina e mecânica Jet Ski Riviera) e o mecânico Ailton Bispo de Oliveira.

A decisão é do juiz Rodrigo Moura Jacob, da 1ª Vara de Bertioga. Os três vão responder pelos crimes de homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal culposa. Jacob, no entanto, rejeitou a denúncia oferecida contra Erivaldo Francisco de Moura, empregado do padrinho do adolescente. Para o juiz, Erivaldo, caseiro da propriedade de Cardoso, “simplesmente cumpriu uma ordem de levar o veículo até a praia”.

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No último dia 12, o Ministério Público havia oferecido denúncia contra quatro pessoas por envolvimento na morte da menina Grazielly. Segundo o MP, Cardoso teria deixado o adolescente não habilitado e um amigo pilotarem o jet-sky, sendo que um deles acabou ligando o veículo e provocando o acidente.

A denúncia apontava, ainda, que Thiago e Ailton não teriam feito a manutenção adequada do jet-ski, o que teria travado o acelerador, disparando o veículo aquático. Ou seja, teriam sido negligentes com a manutenção do veículo, uma vez que a oficina não detectou sinais de ferrugem no Jet-ski – o que teria originado o problema da aceleração excessiva, responsável por atingir a menina na beira da praia.

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Os mesmos acusados haviam sido indiciados, no final de março, pela Polícia Civil. À época, o delegado seccional de Santos, Rony Silva Oliveira, disse que o resultado da perícia feita pelo Instituto de Criminalística foi fundamental. Rony Oliveira assumiu o inquérito após o delegado originalmente responsável pelo caso, Maurício Barbosa Júnior, de Bertioga, concluir que ninguém seria indiciado.

A pena por homicídio culposo varia de um a três anos de detenção. Já o adolescente de 13 anos deverá responder por ato infracional. Caberá ao juiz da Infância e da Juventude de Bertioga definir se ele cumprirá ou não medida socioeducativa.

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A promotoria de Bertioga também denunciou os quatro adultos por lesão corporal culposa, pelos ferimentos causados a outra banhista, Andréa dos Santos Silva, na mesma praia. A pena por lesão corporal culposa varia de dois meses a um ano de prisão. Ainda foi pedido acréscimo da pena em um terço para o padrinho do adolescente e para o caseiro, por não socorrerem as vítimas.

Da mesma forma, foi solicitado aumento da pena para os mecânicos porque, dois dias antes do acidente, de acordo com o MP, foram contratados para efetuar uma revisão na moto aquática. Além de terem lubrificado o veículo, não detectaram os problemas constatados pela perícia. Os dois atestaram que o equipamento estava em perfeitas condições de funcionamento.

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