Justiça absolve jovem que estuprou prima de 10 anos
Juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína, absolveu um auxiliar de serviços gerais, de 25 nos, da acusação de ter estuprado e corrompido uma prima por diversas vezes; os atos foram praticados em 2010 quando ele estava com 18 anos e a vítima com 10; segundo a sentença, a juíza não viu razões para condenar o acusado à prisão por ter sido demonstrado, durante o processo, que houve recíproco sentimento amoroso desde o início e que se mantém até hoje; "Se o intuito do acusado fosse o de simplesmente satisfazer sua lascívia, não estaria até hoje convivendo com a vítima, em um amor que dura há anos", afirmou
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Tocantins 247 - Titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína, a juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira proferiu sentença, nesta terça-feira (30/6), absolvendo um auxiliar de serviços gerais, de 25 nos, da acusação de ter estuprado e corrompido uma prima por diversas vezes. Os atos foram praticados em 2010 quando ele estava com 18 anos e a vítima com 10.
Segundo a sentença, a juíza não viu razões para condenar o acusado à prisão por ter sido demonstrado, durante o processo, que houve recíproco sentimento amoroso desde o início e que se mantém até hoje. "Se o intuito do acusado fosse o de simplesmente satisfazer sua lascívia, não estaria até hoje convivendo com a vítima, em um amor que dura há anos", afirmou a juíza, ao ressaltar que esse afeto já gerou filhos.
Conforme a denúncia, em meados de 2010 o acusado e vítima passaram a morar na residência dos avós paternos da menina e iniciaram um relacionamento amoroso. Em fevereiro de 2011 o réu manteve conjunção carnal com a menor pela primeira vez.
O Ministério Público Estadual pediu a condenação do réu, mas a juíza considerou a situação "conflitante" porquanto restou claro durante a tramitação processual que os jovens continuavam a viver juntos. "Então, partindo de tal pressuposto, o delito de estupro ainda se verificava em sua forma continuada, protraindo-se no tempo, não tendo o Ministério Público assumido nenhuma posição ativa no sentido de requerer a prisão preventiva do acusado", ressalvou a juíza.
A magistrada criticou a dogmática penal por engessar o julgador e não fornecer a solução justa caso como este, considerado por ela "peculiar e de excepcional singularidade". Para decidir, a juíza quebrou a presunção de vulnerabilidade da vítima e criticou a adoção de critério etário fixo pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), para diferenciar crianças de adolescentes (12 anos), e pelo Código Penal (artigo 217-A) que classifica como vulneráveis menores de 14 anos. (do TJTO)
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