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Justiça aciona Samarco, Vale e BHP para retirarem rejeitos de barragem

O MP-MG propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Samarco Mineração S/A, a Vale S/A e a BHP Billinton LTDA para que a Justiça obrigue as três mineradoras a retirarem os milhões de toneladas de rejeitos depositados às margens de rios que cortam Mariana atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão e a fazerem sua disposição em cavas de mineração desativadas em outro local adequado e licenciado; as empresas são responsáveis pela barragem situada no complexo minerário Germano, entre Mariana e Ouro Preto

Mariana (MG) - barragem pertencente à mineradora Samarco se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana, em Minas Gerais (Corpo de Bombeiros/MG - Divulgação) (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Samarco Mineração S/A, a Vale S/A e a BHP Billinton LTDA para que a Justiça obrigue as três mineradoras a retirarem os milhões de toneladas de rejeitos depositados às margens de rios que cortam Mariana atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão e a fazerem sua disposição em cavas de mineração desativadas em outro local adequado e licenciado. As empresas são responsáveis pela barragem situada no complexo minerário Germano, entre Mariana e Ouro Preto.

De acordo com um trecho da ACP, “estudos ambientais produzidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) comprovam que existem acumulados na Comarca de Mariana aproximadamente 32,4 milhões m³ de rejeitos, sendo que 7 milhões m³ estão depositados ao longo do Rio Gualaxo do Norte, seus tributários e respectivas planícies de inundação; e 25,4 milhões m³ estão depositados na bacia do Córrego Santarém”.

Em outra parte, é dito que a falta de atitude das mineradoras para solucionar o caso “tem agravado os danos ambientais e os riscos à segurança da população”, uma vez que os rejeitos continuam sendo arrastados aos rios e a situação se agravará durante o período chuvoso.

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Fundamentada em laudos da Operação Áugias do Ibama e em estudos complementares desenvolvidos a partir das constatações do órgão ambiental, a ACP demonstra as consequências da demora e da inefetividade na execução de medidas para minimizar os danos causados pelo desastre. “Ficou evidente que a estratégia da empresa Samarco foi definida pela não remoção dos rejeitos”, destaca trecho do laudo do Ibama. Foram lavrados diversos autos de fiscalização e infração pelos órgãos ambientais, que apontaram irregularidades e exigiram a adoção de medidas de reparação que não foram realizadas pela empresa degradadora. 

“O que as empresas fizeram até o momento foi apresentar estudos genéricos, sem definição de quantidades ou localização dos rejeitos que serão retirados, qual sua destinação e qual o cronograma para a adoção de providências concretas”, afirmaram os autores da ACP, promotores de Justiça Antônio Carlos de Oliveira, Mauro da Fonseca Ellovitch, Carlos Eduardo Ferreira Pinto e Marcos Paulo de Souza Miranda. 

Na ACP, eles pedem à Justiça, entre outras coisas, que obrigue as mineradoras a apresentar, em 30 dias, o projeto para remoção dos rejeitos na comarca de Mariana e sua destinação para as cavas de Alegria Sul e de Alegria Norte (pertencentes às empresas) ou para outros locais ambientalmente adequados, devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, a ser executada no prazo máximo de um ano. Pede ainda que a Justiça determine às empresas a apresentação, no prazo de cinco dias, de projeto de contenção emergencial de rejeitos, e, em 60 dias, de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) com medidas para conservar o solo e recompor a flora nativa das áreas atingidas, além de adotar todas as recomendações apresentadas pelo Ibama na Operação Áugias. 

*Com informações do MP-MG

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