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Justiça afasta filhos drogados de pais idosos

Magistrado paulista estabelece distncia mnima de cem metros entre dois irmos viciados e a casa de seus pais; pena para descumprimento inclui multa e priso

Justiça afasta filhos drogados de pais idosos (Foto: Shutterstock)

Fernando Porfírio_247 - A Justiça paulista determinou que dois homens estão obrigados a ficar longe da casa dos país, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil e terem prisão preventiva decretada. A decisão foi tomada pelo juiz Marcos Alexandre Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes. Os dois homens são viciados em drogas e acusados de ofenderem explorarem os pais.

O juiz já havia concedido medida liminar proibindo Marcio Benedito e Mauro Antonio Matos de continuarem na casa dos pais. Agora o magistrado tornou a medida definitiva e determinou que os filhos têm de ficar a uma distância mínima de cem metros da residência onde moram os pais idosos.

A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público que promove ação civil pública com base no Estatuto do Idoso. Os filhos adultos, de acordo com a denúncia, ofendem costumeiramente seus pais e exigem dinheiro para adquirir drogas.

Os dois homens também são acusados pela quebra de objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. A ação civil pública, interposta pelo Ministério Público, informa que os idosos se encontravam em situação de risco.

O juiz afirma em sua decisão que o Estado tem o dever de garantir ao idoso proteção à vida e à saúde, por meios de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Por outro lado, é direito do idoso uma moradia digna, desacompanhadoa de familiares, quando assim o desejar”, afirma o juiz. O magistrado ainda determinou que os réus só podem retornar à casa quando houver consentimento por escrito do casal de idosos.

 

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