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Justiça afasta prefeito por 180 dias

Após acatar pedido do Ministério Público Estadual, o juiz da 1ª Vara de Porto Calvo, João Paulo Martins, afastou do cargo, de forma cautelar, o prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B) por 180 dias; o prefeito é suspeito de ter feito contratações irregulares 

Após acatar pedido do Ministério Público Estadual, o juiz da 1ª Vara de Porto Calvo, João Paulo Martins, afastou do cargo, de forma cautelar, o prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B) por 180 dias; o prefeito é suspeito de ter feito contratações irregulares  (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O juiz da 1ª Vara de Porto Calvo, João Paulo Martins, afastou do cargo, de forma cautelar, o prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B), o “Gilvan Cabeção”, pelo prazo de 180 dias. A decisão atende ao pedido feito pelo promotor de Justiça, Adriano Jorge Barros, que moveu Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa Cumulada com Anulação de Ato Jurídico e com pedido de Antecipação de Tutela em desfavor do gestor.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Gilvan de Carvalho teria feito contratações irregulares no âmbito da Administração Pública Municipal. Ao deferir o afastamento, no dia 29, o juiz determinou que a presidente da Câmara de Vereadores, Maria de Fátima, em prazo não superior a 48 horas, convoque sessão a fim de empossar o vice-prefeito, Gilmar de Oliveira Lins (PMDB).

Segundo apurou a GazetaWebMaragogi, a presidente da Câmara foi notificada na tarde de quarta-feira (30) e deve convocar a sessão até esta sexta-feira (1). A expectativa, entretanto, é de que a posse aconteça ainda hoje.

Em sua decisão, o magistrado alega que o exercício de função pública exige responsabilidade, zelo, cautela e principalmente respeito ao conteúdo dos mandamentos constitucionais.

 “Em casos como este, onde os elementos probatórios apresentam elevada robustez, mostra-se necessário afastar o requerido, para que não reste comprometida a higidez probatória que ainda será realizada. Ademais, o afastamento do cargo serve também apara evitar intimidações de outros servidores que podem ser ouvidos nos autos”, relatou o juiz.

De acordo com ele, há razoáveis e suficientes indícios de atos de improbidade praticados pelo prefeito. “Sem critério, contrata pessoas ao seu talante, sem selecionar, sem pautar-se em lei (de se ressaltar que deve obedecer ao princípio da legalidade estrita), sem demonstrar zelo com a moralidade e a legalidade que devem nortear o administrador público”.

GazetaWebMaragogi manteve contato telefônico com o prefeito de Campestre. Ele disse que estava viajando e que ainda não foi notificado sobre o afastamento. Gilvan de Carvalho afirmou que vai se inteirar da decisão, quando se pronunciará.

Com gazetaweb.com