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Justiça barra mais duas propagandas irregulares do PMDB e do PV

Juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral ilegal da coligação "A Experiência faz a Mudança"; em decisão neste domingo, 31, a magistrada afirmou que a coligação condenou os ataques ao governador Sandoval Cardoso; coligação promove "um desvirtuamento da realidade e induz ao erro o eleitor, principalmente aqueles menos informado, considerando a população interiorana alcançada pelas transmissões via rádio, onde, não raras vezes, esse é o único meio de comunicação em massa disponível".

Juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral ilegal da coligação "A Experiência faz a Mudança"; em decisão neste domingo, 31, a magistrada afirmou que a coligação condenou os ataques ao governador Sandoval Cardoso; coligação promove "um desvirtuamento da realidade e induz ao erro o eleitor, principalmente aqueles menos informado, considerando a população interiorana alcançada pelas transmissões via rádio, onde, não raras vezes, esse é o único meio de comunicação em massa disponível". (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), reconheceu mais uma infração e suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral ilegal da coligação "A Experiência faz a Mudança". Em sua decisão neste domingo, 31, às 18h48, a magistrada afirmou que a coligação usou de meios fraudulentos para tentar denegrir a imagem do governador Sandoval Cardoso, candidato à reeleição pela coligação "A Mudança Que a Gente Vê", em programas eleitorais no rádio.

"No causo dos autos, é evidente o uso de truncagem", afirma a magistrada, ao complementar que a coligação promove "um desvirtuamento da realidade e induz ao erro o eleitor, principalmente aqueles menos informado, considerando a população interiorana alcançada pelas transmissões via rádio, onde, não raras vezes, esse é o único meio de comunicação em massa disponível".

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Em outra decisão, publicada às 17h40 deste domingo, a juíza também determinou que o PV não veicule mais uma propaganda mentirosa de candidato a deputado federal do partido com "clara extrapolação" do que e permitido em lei para a propaganda eleitoral.

Ao registrar que faltou veracidade à propaganda, em forma de inserção, a magistrada observa que o candidato "não se preocupou" em defender apenas suas ideias, "mas em divulgar informações sem correspondência com o material jornalístico exibido". Por fim, a magistrada afirma restar "evidente que a propaganda visa atingir as ações do atual gestor e candidato" mesmo de forma subliminar.

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