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Justiça bloqueia bens e conta de Rogério

Juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado federal Rogério Carvalho, presidente estadual do PT, além do bloqueio de cerca de R$ 2,3 milhões por supostos prejuízos causados aos cofres públicos do Governo estadual; ficou determinada também a indisponibilidade de veículos que estejam em nome do parlamentar; decisão atende uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Sergipe, que questiona uma dispensa de licitação de 2007, quando Rogério era secretário de Estado da Saúde

Juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado federal Rogério Carvalho, presidente estadual do PT, além do bloqueio de cerca de R$ 2,3 milhões por supostos prejuízos causados aos cofres públicos do Governo estadual; ficou determinada também a indisponibilidade de veículos que estejam em nome do parlamentar; decisão atende uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Sergipe, que questiona uma dispensa de licitação de 2007, quando Rogério era secretário de Estado da Saúde (Foto: Valter Lima)

247 - O juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado federal Rogério Carvalho, presidente estadual do PT, além do bloqueio de cerca de R$ 2,3 milhões por supostos prejuízos causados aos cofres públicos do Governo estadual. Ficou determinada também a indisponibilidade de veículos que estejam em nome do parlamentar. A decisão atende uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Sergipe.

O MP questiona uma dispensa de licitação de 2007, quando Rogério era secretário de Estado da Saúde. De acordo com a ação, o contrato sofreu reajuste de 25%, mediante aditivo realizado no penúltimo dia de vigência do termo.

Na ação, o juiz também determinou que seja oficiada à Junta Comercial de Sergipe para informar, no prazo de cinco dias, acerca da existência de empresa em nome do réu e, em caso positivo, tornar as cotas sociais indisponíveis.

O processo tramitava em segredo de justiça até o dia 2 de dezembro deste ano. No dia 28, o juiz João Hora ratificou a liminar concedida pela justiça no dia 29 de novembro do ano passado e ampliou o alcance para determinar também a quebra dos sigilos bancários e fiscal e o bloqueio dos valores até o montante referente ao contrato em questão.

O juiz entende como necessários o bloqueio e a quebra dos sigilos bancário e fiscal “para evitar que bens ou valores sejam ocultados em detrimento do melhor interesse público”. A decisão não é definitiva e cabe recurso. Procurada pelo 247, a assessoria do parlamentar disse que ele não irá se manifestar até ser notificado.