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Justiça bloqueia recursos do Estado

60 pacientes portadores de hemoglobinopatias conseguiram na Justiça o bloqueio de mais de R$ 59 mil das contas do governo, o que vai garantir o tratamento por seis meses; sentença também determina a compra de medicamentos; na petição, a Promotoria de Justiça de Saúde da Capital pediu que o bloqueio de valores se dê entre as verbas de contingência e as destinadas ao âmbito da publicidade e marketing do Estado de Alagoas e caso elas sejam insuficientes, o débito deveria se dar sobre a Conta Única do Estado

60 pacientes portadores de hemoglobinopatias conseguiram na Justiça o bloqueio de mais de R$ 59 mil das contas do governo, o que vai garantir o tratamento por seis meses; sentença também determina a compra de medicamentos; na petição, a Promotoria de Justiça de Saúde da Capital pediu que o bloqueio de valores se dê entre as verbas de contingência e as destinadas ao âmbito da publicidade e marketing do Estado de Alagoas e caso elas sejam insuficientes, o débito deveria se dar sobre a Conta Única do Estado (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A 17ª Vara Cível da Capital determinou o bloqueio de R$ 59.815,80 das contas do Estado de Alagoas para tratamento, pelos próximos seis meses, dos portadores de hemoglobinopatias, um grupo de doenças ocasionadas por defeitos na hemoglobina. O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Saúde Pública da Capital. 

Ao todo, 60 pacientes - que sofrem de talassemia, anemia falciforme e transtornos falciformes heterozigóticos duplos - serão beneficiados pela decisão judicial. A sentença ainda determina que o Governo adquira imediatamente 270 caixas do remédio Hidroxiureia 500 mg, cada uma no valor de R$ 221,54.

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Apenas usuários devidamente cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) terão acesso aos remédios. O servidor público Thiago Rafael do Prado atuará como fiel depositário do montante transferido para a secretaria. 

A compra dos medicamentos pode ser realizada em "quantas farmácias forem necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nacionais, via internet, em decorrência da dificuldade de em contrar o medicamento no varejo de Alagoas, ao tempo em que, da mesma forma, é resguardado o erário visto que a realização da aquisição será feita pela própria Assessoria Técnica de Assistência Farmacêutica da Sesau, que prestará contas em juízo", explica a ação civil pública ajuizada pela promotora Micheline Tenório.

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Na petição inicial, a titular da Promotoria de Justiça de Saúde da Capital pediu que o bloqueio de valores se dê entre as verbas de contingência e as destinadas ao âmbito da publicidade e marketing do Estado de Alagoas. Caso elas sejam insuficientes, o débito deveria se dar sobre a Conta Única do Estado de Alagoas.

Desrespeito à decisão judicial

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Em março, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) acionou o Poder Judiciário para garantir sentença anterior, que também determinava o fornecimento dos remédios aos pacientes. No entanto, a Secretaria do Estado de Saúde vinha descumprindo a decisão judicial há sete meses.

"Soubemos pela CEAF que não há sequer previsão de regularização do fornecimento da medicação em tela, que é de dispensação obrigatória pelo Sesau, conforme as normas do Ministério da Saúde. A ausência de fornecimento implicou no desespero dos pacientes, que passam a correr risco de morte pelo agravamento contínuo de suas afecções em razão da não utilização do medicamento", destacou Micheline.

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A atuação do MPE teve início em fevereiro de 2014, quando o órgão recebeu denúncia da Associação de Pessoas com Hemoglobinopatias de Alagoas (APHAL). A entidade informava que a Sesau havia interrompido o fornecimento do medicamento Hidroxuréia dos portadores da doença. 

A promotora de Justiça Micheline Tenório afirma que a desobediência à decisão judicial pode implicar em responsabilizações cível e criminal dos gestores da Secretaria do Estado da Saúde.

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Com gazetaweb.com

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