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      Justiça condena 2 bombeiros por incêndio na Kiss

      Justiça Militar decidiu nesta tarde pela condenação do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo, julgados por declaração falsa no caso do incêndio da boate Kiss; os dois bombeiros foram condenados a um ano de prisão cada, mas podem recorrer da pena; outros seis bombeiros foram absolvidos; a tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos

      Justiça Militar decidiu nesta tarde pela condenação do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo, julgados por declaração falsa no caso do incêndio da boate Kiss; os dois bombeiros foram condenados a um ano de prisão cada, mas podem recorrer da pena; outros seis bombeiros foram absolvidos; a tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos (Foto: Aquiles Lins)
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      Rio Grande do Sul 247 - A Justiça Militar decidiu nesta tarde pela condenação do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo, julgados por declaração falsa no caso do incêndio da boate Kiss. Eles foram condenados a um ano de prisão cada, mas podem recorrer da pena. A tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos. Os outros seis bombeiros foram absolvidos.

      Já o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por falsidade ideológica.

      Seguindo o pedido do Ministério Público, os juízes também absolveram todos os bombeiros julgados nesta quarta por inobservância da lei, regulamento ou instrução: Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Eles eram responsáveis por vistorias.

      Cinco juízes votaram. A primeira a falar sobre sua decisão foi a juíza Viviane de Freitas Pereira. Ela votou pela absolvição de Adriano sobre a acusação de falsidade ideológica do 1º alvará, pela condenação de Camillo e Fuchs pelo 2º alvará, e pela condenação de Moisés Fuchs por prevaricação. Ela absolveu os outros cinco.

      O juiz Elizeu Antônio Vedana acompanhou todos os votos de Viviane. Já o juiz Gleides Cavalli Oliveira acompanhou a decisão da juíza, exceto na acusação de prevaricação, quando absolveu Fuchs. O juiz Fernando Alberto Grillo Moreira divergiu da juíza em relação ao fato dois, absolvendo Fuchs e Camillo sobre a emissão do segundo alvará. Por último, o juiz Juiz Humberto Teixeira dos Santos.

      O juiz Humberto Teixeira absolveu Fuchs por falsidade ideológica, mas o condenou por prevaricação. Ele também absolveu Adriano e Camillo por falsidade ideológica, mas condenou o último por falsificação do segundo alvará da boate Kiss. Ele também absolveu os outros cinco bombeiros.

      "Quero ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo. Estamos talvez diante do processo mais difícil que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tenha passado", disse a juíza Viviane de Freitas Pereira antes de dar a sentença.

       

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