Justiça considera improcedente ação do MP contra Haddad
O prefeito Fernando Haddad e mais três secretários municipais foram inocentados pela Tribunal de Justiça da acusação do Ministério Público do uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para pagar salários de funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e construir ciclovias, terminais e corredores de ônibus
A juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira, Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou improcedente a ação que o Ministério Público (MP) impetrou contra o prefeito Fernando Haddad (PT) por ter usado os recursos arrecadados com multas de trânsito para pagar salários de funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e construir ciclovias, terminais e corredores de ônibus. Na decisão, entretanto, a juíza proibiu que a Prefeitura use a verba do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito para estes fins.
A decisão da juiza inocentou ainda o secretário Jilmar Tatto, o ex-secretário de Finanças, Marcos Cruz e o atual secretário de Finanças, Rogério Ceron, também acusados pelo MP. Na ação o MP havia pedido o bloqueio de bens do prefeito e dos três secretários, a devolução de mais de R$ 617 milhões por má aplicação do dinheiro público e ainda indenização de R$ 185 milhões por danos morais à população de São Paulo, em um total de R$ 802 milhões.
Segundo a juíza o Ministério Público não conseguiu comprovar a existência de uma "indústria de multas" com a instalação de radares em locais ou de forma inapropriada "com finalidade exclusivamente arrecadatória". Também não há provas de enriquecimento ilícito dos acusados nem dano moral à coletividade, segundo a juíza.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, tudo que é arrecadado com multas deve ser utilizado em medidas como sinalização, policiamento de trânsito e educação. A lei determina que 5% vão para o Fundo Nacional de Trânsito e os 95% restantes sejam aplicados no Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.
Com informações do G1
