Justiça dá prazo de dez dias por Frei Caneca
Juiz aceita pedido de reconsideração sobre licença de funcionamento e concede novo prazo para a Prefeitura voltar a analisar o alvará do centro de compras, que seria fechado nesta quinta-feira
Fernando Porfírio _247 – O Shopping Frei Caneca ganhou mais um fôlego para sanar as irregularidades. A Justiça paulista aceitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do shopping e deu prazo de 10 dias para a Prefeitura de São Paulo voltar a analisar a licença de funcionamento do centro de compras. A decisão é do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Ontem, a Prefeitura havia anunciado que o shopping Frei Caneca seria fechado nesta quinta-feira, por tempo indeterminado. Hoje, a informação do poder público era de que o centro de compras será intimado e terá até a meia-noite para fechar as portas.
Segundo a Prefeitura, a interdição iria ocorrer porque o estabelecimento está sem o alvará de funcionamento, que não pôde ser emitido, porque o shopping tem uma dívida de R$ 17 milhões em impostos municipais.
A Prefeitura sustentou que, em 2012, o shopping recebeu multas que, somadas, chegam ao valor de R$ 663 mil. A administração do shopping diz não ter recebido nenhuma intimação.
O Frei Caneca está entre os 22 shoppings classificados como irregulares pela Prefeitura após blitz feita desde o início de junho, quando foi revelado um escândalo de pagamento de propinas por shoppings a agentes públicos, apurado pelo Ministério Público paulista.
Na sua última decisão, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Evandro Carlos de Oliveira, dá uma liminar para que o pedido de alvará do shopping seja analisado em até dez dias. "Há que se atentar, porém, ao lapso de tempo desnecessariamente longo para a análise do pedido administrativo, a caracterizar omissão do poder público", escreveu o magistrado.
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