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Justiça de Sergipe revê decisão e libera Whatsapp

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, revisou a decisão tomada pelo colega Cezário Siqueira Neto, que negou, durante plantão da madrugada, recurso apresentado pela empresa para que o serviço fosse restabelecido; a nova decisão revoga a proibição do WhatsApp em todo o país; o tempo para que o aplicativo volte a funcionar dependerá de cada operadora; app voltou a funcionar depois de 24 horas bloqueado

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, revisou a decisão tomada pelo colega Cezário Siqueira Neto, que negou, durante plantão da madrugada, recurso apresentado pela empresa para que o serviço fosse restabelecido; a nova decisão revoga a proibição do WhatsApp em todo o país; o tempo para que o aplicativo volte a funcionar dependerá de cada operadora; app voltou a funcionar depois de 24 horas bloqueado (Foto: Gisele Federicce)
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Sergipe 247 - O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu revogar nesta terça-feira 3 a proibição do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil.

Ele revisou a decisão tomada pelo colega Cezário Siqueira Neto, que negou, durante plantão da madrugada, recurso apresentado pela empresa para que o serviço fosse restabelecido. O tempo para que o aplicativo volte a funcionar dependerá de cada operadora.

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A decisão pelo bloqueio foi tomada pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), depois que foram exigidas informações de conversas ao Facebook, empresa que é dona do Whatsapp, a fim de contribuir com uma investigação de tráfico de drogas.

O bloqueio teve início às 14h desta segunda-feira e deveria ser mantido até quinta (72 horas). Ao manter o bloqueio negando recurso apresentado pela companhia ontem, o desembargador Cezário Siqueira Neto listou uma série de aplicativos que podem substituir o Whatsapp, assim como havia feito o juiz que tomou a decisão inicial.

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O aplicativo voltou a funcionar pouco depois da decisão do desembargador e após pouco mais de 24 horas bloqueado.

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