Justiça de SP suspende leilão de imóvel de Edemar Cid Ferreira
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo suspendeu o leilão da casa do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, localizada na rua Gália, no bairro do Morumbi, na capital; o relator do caso, desembargador Ramon Mateo Júnior, levou em consideração as alegações do ex-banqueiro e de sua mulher, Marcia de Maria Cid Ferreira, em agravo de instrumento; os dois interpuseram o recurso contra a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que autorizou o leilão do imóvel, e dos bens
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247 - A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo suspendeu o leilão da casa do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, localizada na rua Gália, no bairro do Morumbi, na capital. O relator do caso, desembargador Ramon Mateo Júnior, levou em consideração as alegações do ex-banqueiro e de sua mulher, Marcia de Maria Cid Ferreira, em agravo de instrumento.
Os dois interpuseram o recurso contra a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que autorizou o leilão do imóvel, e dos bens, pelo valor de R$ 118.084.000,00, ao preço mínimo de 60% em segundo leilão, a ser feito pela Superbid.
Eles alegaram não ser correto o parcelamento quando há agravo de instrumento que ainda não foi julgado, em que se discute ou tem por objeto o valor do bem, e por isso, a questão estaria sub judice. Alegaram ainda que a "decisão torna inconteste o risco iminente de dano de difícil reparação porquanto é anterior à vinda dos esclarecimentos prestados pelo perito".
Além disso, Cid Ferreira e a mulher disseram ser o leilão “inconveniente e inoportuno” considerando a situação econômica do país, fator que deixa ainda mais evidente “o descabimento do preço mínimo fixado em apenas 60% do valor.”
Citam também a existência de um incidente que contempla uma proposta alternativa de alienação de ativos, a qual inclui os bens em questão, tendo o juízo a quo fixado o prazo de 60 dias para que os bancos proponentes Credit Suisse e Paulista prestassem esclarecimentos e complementassem a proposta alternativa, prazo que termina no dia 1 de agosto.
Além do agravo os dois afirmam que há recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, contra a decisão que declarou a extensão da falência à empresa Atalanta, cujos bens integram a avaliação e o leilão.
O relator pediu a suspensão do leilão levando em consideração que não há os requisitos que autorizam a medida e a “necessidade de se preservar a eficácia e validade da decisão final da Turma Julgadora no recurso precedente”.
O ex-controlador do Banco Santos foi despejado do imóvel em 2011, após ter sido condenado a 21 anos de prisão pelo desembargador Fausto De Sanctis, na época juiz da 6ª Vara Federal Criminal. O ex-banqueiro chegou a ficar preso e teve parte de sua coleção de obras de arte, bens e imóveis confiscada pela Justiça. Ao julgar o caso, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a sentença que o condenou e entendeu que De Sanctis teria cometido irregularidades no processo ao impedir que advogados interrogassem os corréus durante os interrogatórios.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: