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Justiça derruba inspeção veicular ambiental criada pelo governo

A juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria 53 de 2016 do Departamento de Trânsito (Detran) do Tocantins que estabeleceu o procedimento de credenciamento para a execução do serviço de inspeção veicular ambiental; a magistrada ainda cancelou o contrato firmado entre o Estado e a empresa O2, bem como os serviços da mesma, até apreciação final do mérito; ela ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença pelo Departamento de Trânsito. O limite é de R$ 300 mil

A juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria 53 de 2016 do Departamento de Trânsito (Detran) do Tocantins que estabeleceu o procedimento de credenciamento para a execução do serviço de inspeção veicular ambiental; a magistrada ainda cancelou o contrato firmado entre o Estado e a empresa O2, bem como os serviços da mesma, até apreciação final do mérito; ela ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença pelo Departamento de Trânsito. O limite é de R$ 300 mil (Foto: Valter Lima)
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247 - A juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria 53 de 2016 do Departamento de Trânsito (Detran) do Tocantins que estabeleceu o procedimento de credenciamento para a execução do serviço de inspeção veicular ambiental. A magistrada ainda cancelou o contrato firmado entre o Estado e a empresa O2, bem como os serviços da mesma, até apreciação final do mérito. Ela ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença pelo Departamento de Trânsito. O limite é de R$ 300 mil.

A decisão foi proferida em ação popular proposta pelo jornalista e advogado Arnaldo Filho Lima da Silva, de Araguaína, que defendeu ser ilegal o ato administrativo do Detran por violar a Lei Federal 8.666 de 1993 e a moralidade administrativa. Ele ainda argumenta que o Departamento de Trânsito desprezou a previsão contida na Lei 2.980 de 2015, que instituiu o sistema de credenciamento de prestadores de serviços, afirmando que tal regramento somente pode ser aplicado nos casos em que comprovadamente não for possível a prática da competição entre os interessados.

Na sentença, a magistrada diz que a contratação da empresa O2 por meio de simples credenciamento, em desacordo com a regra geral de obrigatoriedade de licitação, constitui violação ao princípio da igualdade de oportunidades a todos quantos se interessam em contratar com a administração".

"Não me parece razoável a destinação da taxa nas proporções estabelecida no Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado do Tocantins, onde consta expressamente que somente 20% do valor arrecado será repassado para o Estado do Tocantins", complementa a juíza.

Em nota de esclarecimento, o governo do Estado saiu em defesa da criação da inspeção veicular ambiental, em vigor desde o dia 2 deste mês. Por meio da Secretária de Comunicação Social (Secom), o Executivo informou que os recursos arrecadados serão investidos em monitoramento da qualidade do ar, estudos e pesquisas de avaliações do custo benefício das ações e medidas de compensação ambiental.