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Justiça desbloqueia R$ 19 mi destinados ao governo

O dinheiro foi repassado ao governo do Tocantins pela Celtins por cobrança indevida no contrato do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz); mas estava bloqueado devido a uma ação trabalhista movida contra a companhia de eletricidade; o Tribunal de Justiça decidiu que o governo não pode ser envolvido numa disputa entre Celtins e seus funcionários

O dinheiro foi repassado ao governo do Tocantins pela Celtins por cobrança indevida no contrato do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz); mas estava bloqueado devido a uma ação trabalhista movida contra a companhia de eletricidade; o Tribunal de Justiça decidiu que o governo não pode ser envolvido numa disputa entre Celtins e seus funcionários (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 – Nos próximos dois dias o governo do Estado vai receber um aporte de R$ 19 milhões em seus cofres públicos. É que o Tribunal de Justiça decidiu nessa quarta-feira, 26, desbloquear esse montante que foi repassado ao governo do Tocantins pela Celtins por cobrança indevida no contrato do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz).

Conforme explicou ao portal CT o procurador geral do Estado, André Matos Gonçalves, a Celtins teve que devolver o dinheiro porque reteve, para o pagamento do Reluz, dividendos das ações que o Estado detém na empresa. Essa cláusula do contrato não estava na lei aprovada pela Assembleia autorizando o governo a firmar a parceria com a companhia de energia. "Se não estava na lei, logo, era ilegal", concluiu Matos.

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No fim do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça já havia rejeitado liminar da Celtins e mantido a determinação do pagamento do valor ao Estado. A Celtins chegou a efetuar o repasse do valor ao Estado, mas uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Eletricidade do Tocantins (Steet) acabou resultando no bloqueio de R$ 15 milhões do total destinado ao Estado.

A Procuradoria Geral do Estado recorreu para liberar os recursos, e, nesta quarta-feira, por dois votos (desembargadores Marco Antony Villas Boas e Ângela Prudente) contra um (desembargador Daniel Negry), o TJ acolheu o argumento.

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