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      Justiça determina a suspensão da CPI da Saneatins

      Desembargadora Ângela Prudente concedeu decisão de liminar em favor do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB) e determinou a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar atuação da empresa Saneatins/Odebrecht Ambiental, bem com o fim dos trabalhos do grupo; petebista defende ingresso na CPI como membro da minoria; Prudente destaca que a Constituição Federal enseja “a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa” e que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa autoriza a participação de até sete membros para composição de comissões temporárias

      Desembargadora Ângela Prudente concedeu decisão de liminar em favor do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB) e determinou a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar atuação da empresa Saneatins/Odebrecht Ambiental, bem com o fim dos trabalhos do grupo; petebista defende ingresso na CPI como membro da minoria; Prudente destaca que a Constituição Federal enseja “a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa” e que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa autoriza a participação de até sete membros para composição de comissões temporárias (Foto: Aquiles Lins)
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      Tocantins 247 - A desembargadora do Tribunal de Justiça Ângela Prudente concedeu decisão de liminar em favor do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB) e determinou a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar atuação da empresa Saneatins/Odebrecht Ambiental, bem com o fim dos trabalhos do grupo.

      Para Eduardo Siqueira, o direito de participação de bloco partidário representativo da minoria nos trabalhos da comissão foi violado. O parlamentar teria exaltado que os dispositivos constitucionais – Federal e Estadual - e o Regimento Interno prevêem a representação proporcional “tanto quanto possível”.

      A presidência da Assembleia Legislativa argumentou que respeitou o número de participantes indicado no requerimento de criação proposto pelo deputado Eduardo do Dertins (PPS) e acrescenta que o bloco partidário PTB e PR teria sido o último a indicar membro, fora do prazo.

      Entre os pontos levantados pela relatora do processo, Ângela Prudente, é destacado na decisão que a Constituição Federal enseja “a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa”. A magistrada também aponta que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa autoriza a participação de até sete membros para composição de comissões temporárias na Casa de Leis.

      “A representatividade inerente à proporcionalidade exigida pela norma de regência não foi respeitada, à medida que ao nomear os membros da CPI para investigar os fatos noticiados no requerimento, o ato de instalação emanado pelo Presidente da Assembleia não se ateve à quantidade de blocos partidários existentes naquela Casa, apesar da possibilidade de assim o fazê-lo”, discorre.

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