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Justiça determina aquisição de terras para índios Xocó

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), na sentença foi determinada ainda que a Funai conclua dentro de quatro meses um processo administrativo instaurado no órgão para acompanhar o pedido feito pela etnia para aquisição de território;  Desde 2006, a Funai foi comunicada a existência de tensões entre as etnias Fulkaxó e Kariri-Xocó e a impossibilidade de habitarem a mesma terra indígena

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), na sentença foi determinada ainda que a Funai conclua dentro de quatro meses um processo administrativo instaurado no órgão para acompanhar o pedido feito pela etnia para aquisição de território;  Desde 2006, a Funai foi comunicada a existência de tensões entre as etnias Fulkaxó e Kariri-Xocó e a impossibilidade de habitarem a mesma terra indígena (Foto: Itevaldo Junior)
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Sergipe 247 - A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional a União do Índio (Funai) adquiram e demarquem terras para mais de 70 famílias da etnia Fulkaxó, no prazo de um ano. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), na sentença foi determinada ainda que a Funai conclua dentro de quatro meses um processo administrativo instaurado no órgão para acompanhar o pedido feito pela etnia para aquisição de território.

Desde 2006, eles informaram à Funai a existência de tensões entre as duas etnias e a impossibilidade de habitarem a mesma terra indígena. Diante disso, os indígenas solicitaram à Fundação que viabilizasse a compra de uma fazenda que fica a cerca de 60 km da comunidade onde moram atualmente. Atualmente, os Fulkaxós vivem na terra indígena Kariri-Xocó, em Porto Real do Colégio (AL).

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Em 2007, a Funai afirmou que iria adotar as providências cabíveis para a compra das terras pretendidas pelos Fulkaxós. Entretanto, em 2008, a própria Fundação informou que esta aquisição só seria realizada após comprovados “fatos de extraordinária gravidade” que justificassem a retirada dos Fulkaxós da terra indígena Kariri-Xocó. Os Fulkaxós, por sua vez, voltaram a afirmar a impossibilidade da convivência pacífica e necessidade de possuírem seu próprio território, onde possam plantar e realizar seus rituais e cultos.

Laudo – Diante do impasse, o MPF requisitou a elaboração de um laudo antropológico. O laudo apontou a existência do conflito entre as etnias e tensões geradas pela escassez de terras, e afirma que o território ocupado pelas duas etnias é insuficiente para garantir uma vida digna a todas as famílias.

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De acordo com o documento, as famílias Fulkaxó não se sentem representadas pelas lideranças políticas Kariri-Xocó. Ademais, sentem-se excluídas dos processos decisórios e discriminados na distribuição dos parcos recursos assistenciais que chegam à comunidade.

Ficou demonstrado ainda que, o fato de índios da etnia Kariri-Xocó trabalharem nas unidades da Funai responsáveis por aquela região dificulta o reconhecimento, por parte dos Fulkaxós, da Fundação como parte mediadora dos conflitos.

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Para a procuradora Lívia Tinôco, ficou comprovada a existência de um conflito insolúvel entre as etnias. “A aquisição de terras para os indígenas que sofrem discriminação impedirá a desagregação desses índios em busca de melhores condições de vida e é medida que se impõe ao governo federal”, afirma a procuradora Lívia Tinôco.

Fulkaxó – Os Fulkaxó se reconhecem como descendentes das etnias Kariri, Xocó e Fulniô. Todos as famílias dessa etnia fazem parte da comunidade Kariri-Xocó, mantendo-se ainda entre ambas as etnias importantes laços religiosos. No processo, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco ressalta que “ferir o direito ao território é, por consequência, atingir o direito indígena, constitucionalmente garantido, de os índios expressarem sua religiosidade, sua cultura e os seus costumes”.

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Os réus ainda podem recorrer da decisão. O número do processo é 0003667-09.2012.4.05.8500

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