Justiça determina bloqueio de R$ 300 mi da Samarco
Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-MG), dinheiro bloqueado deverá ser usado exclusivamente para a reparação de danos causados às vítimas no município de Mariana, onde duas barragens de rejeitos se romperam; em ação civil pública, o MP-MG argumenta que mais de 500 pessoas estão desabrigadas e hospedadas em hotéis e casas de parentes; de acordo com o TJ-MG, cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, o distrito mais afetado, além de automóveis, plantações e ruas
Minas 247 - A Justiça em Mariana determinou o bloqueio de R$ 300 milhões na conta da Samarco Mineração, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-MG), a quantia deverá ser usada exclusivamente para a reparação de danos causados às vítimas no município, onde duas barragens (Fundão e Santarém) se romperam no dia 5 deste mês. A decisão é do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana. O Corpo de Bombeiros informou que foi identificada o corpo da sétima vítima. Dezenove pessoas estão desparecidas.
O Ministério Público (MP-MG) argumenta, em ação civil pública, que mais de 500 pessoas estão desabrigadas e hospedadas em hotéis e casas de parentes. De acordo com o TJ-MG, cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, o distrito mais afetado, além de automóveis, plantações e ruas.
Após o rompimento das barragens, foram despejados 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério e água no vale onde estão alguns distritos como Bento Rodrigues, o mais afetado, Camargos, Paracatu de Baixo, Ponte do Gama e cidades na região. A onda de lama foi tão grande que atingiu o Rio Doce e afetou dezenas de cidades tanto no Leste de Minas como no Espírito Santo.
Segundo a decisão judicial, o montante, referente ao blogueio, representa pouco mais de 10% do lucro líquido e menos de 4% do faturamento anual da Samarco. O juiz responsável pela decisão, Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana, citou número apontando que, em 2014, a empresa obteve R$ 7,5 bilhões de faturamento e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões.
Em consequência da tragédia, a Secretario Estadual de Meio Ambiente decretou a suspensão das atividades da Samarco, que também foi rebaixada pela agência de classificação de risco de investimento Moody´s.
O magistrado também afirmou que a lei ambiental estabelece que a obrigação de indenizar independe da investigação quanto à existência da culpa. "Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano", disse.