TV 247 logo
      HOME > Geral

      Justiça determina CPF gratuito para pobres

      Em So Paulo, cidados de baixa renda podero tirar o documento sem pagar taxa, cobrada por convnio com a Receita Federal

      Justiça determina CPF gratuito para pobres (Foto: DIVULGAÇÃO)
      Editoria avatar
      Conteúdo postado por:

      Fernando Porfírio _247 - O CPF deve ser gratuito para as pessoas de baixa renda. É o que determina uma liminar do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, da 16ª Vara Federal Cível, que garantiu a emissão gratuita do CPF para aquelas pessoas que comprovem a condição de pobreza.

      Na concessão da liminar, o juiz argumentou que “deve preponderar a urgência atinente à implementação da cidadania sem sacrifícios para os mais carentes”. Ele também lembrou que “todos os dias inúmeras pessoas sem condições financeiras, mesmo para a própria subsistência, se veem compelidas, diante da obrigatoriedade, a efetuar o pagamento” para conseguir o CPF.

      A situação da cobrança do CPF começou a ser analisada a partir de inúmeras reclamações registradas durante os “Mutirões da Cidadania” realizados na capital paulista e em diversas cidades do interior de São Paulo pelo Ministério Público Federal.

      “A exigência de tarifa para os atos de cadastro, recadastro e regularização do CPF compromete a cidadania de milhares de brasileiros”, aponta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. “As pessoas que não podem arcar com a tarifa ficam privadas de um sem número de direitos cujo exercício esteja condicionado à apresentação do CPF”, disse.

      Para operacionalizar a inscrição do CPF, a Receita Federal mantém convênio com o Banco do Brasil, Caixa e Correios, que cobram R$ 5,70 pela emissão do documento. Também existem convênios com outras entidades públicas que realizam a emissão gratuitamente, mas nenhuma delas no Estado de São Paulo.

      Enquanto a liminar estiver em vigor, todos os órgãos conveniados deverão emitir o documento gratuitamente. “Cabe ao poder público custear os encargos e despesas necessários para a inscrição dos cidadãos no CPF”, aponta a sentença.

      Caso a decisão liminar seja descumprida, o juiz fixou uma multa equivalente a 10 vezes o valor da tarifa cobrada (R$ 5,70) para cada ato ocorrido com a exigência do pagamento.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: