Justiça determina funcionamento integral do metrô em horário de pico
A decisão da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, exige o funcionamento de 100% dos serviços no horário das 6h às 9h e das 16h às 19h e de 70% nos demais horários. A magistrada estabeleceu multa diária R$ 100 mil ao sindicato para o caso de descumprimento da determinação judicial
Camila Maciel
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) conseguiu ontem (10) uma liminar na Justiça que obriga, em caso de paralisação dos metroviários hoje (11), o funcionamento integral das quatro linhas do sistema no horário de pico. A decisão da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, exige o funcionamento de 100% dos serviços no horário das 6h às 9h e das 16h às 19h e de 70% nos demais horários. A magistrada estabeleceu multa diária R$ 100 mil ao sindicato para o caso de descumprimento da determinação judicial.
O Sindicato dos Metroviários de São Paulo faz assembleia neste momento para decidir sobre a adesão do setor ao Dia Nacional de Luta, convocado pelas centrais sindicais. Caso optem pela interrupção das atividades, cerca de 4 milhões de pessoas, que usam diariamente quatro linhas do metrô, devem ser afetadas. Apenas uma das linhas, a 4 - Amarela, não deve ser afetada, uma vez que é operada por uma concessionária.
A liminar foi concedida com a fundamentação de que “a motivação da greve não se trata de mora salarial, nem descumprimento de quaisquer obrigações contratuais”. No documento, a desembargadora pondera que, "se por um lado temos o direito ao exercício de greve, há outro interesse social a ser tutelado que consiste na continuidade dos serviços públicos".
Por meio de nota, o Metrô disse que não há amparo jurídico para a greve, tendo em vista que as negociações coletivas foram encerradas, resultando em avanços para a categoria. A empresa expõe ainda que o sistema metroviário "não deve ser utilizado para manifestações políticas".
Edição: Aécio Amado
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