HOME > Geral

Justiça determina que Banrisul ressarça docentes

A Justiça de Porto Alegre deferiu duas liminares ajuizadas por advogados do Cpers pedindo que o Banrisul ressarcisse os valores debitados de professores e servidores de escolas que tiveram empréstimos de adiantamento do 13º descontados de suas contas pelo banco no último dia 20, quando o Estado deveria ter efetuado o pagamento da verba, mas não o fez; foi determinado que o banco tenha 48 horas para devolver os valores descontados sob a rubrica do produto contratado por todos os servidores representados pelo Cpers até que o Estado faça o depósito do 13º salário

A Justiça de Porto Alegre deferiu duas liminares ajuizadas por advogados do Cpers pedindo que o Banrisul ressarcisse os valores debitados de professores e servidores de escolas que tiveram empréstimos de adiantamento do 13º descontados de suas contas pelo banco no último dia 20, quando o Estado deveria ter efetuado o pagamento da verba, mas não o fez; foi determinado que o banco tenha 48 horas para devolver os valores descontados sob a rubrica do produto contratado por todos os servidores representados pelo Cpers até que o Estado faça o depósito do 13º salário (Foto: Leonardo Lucena)

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Luís Eduardo Gomes, Sul 21 - A juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, deferiu no início da tarde desta quinta-feira (22) duas liminares ajuizadas por advogados do Cpers pedindo que o Banrisul ressarcisse os valores debitados de professores e servidores de escolas que tiveram empréstimos de adiantamento do 13º descontados de suas contas pelo banco no último dia 20, quando o Estado deveria ter efetuado o pagamento da verba, mas não o fez.

Vera Regina determinou que o banco tem 48 horas para devolver os valores descontados sob a rubrica do produto contratado por todos os servidores representados pelo Cpers até que o Estado faça o depósito do 13º salário. Caso o Banrisul descumpra a liminar, está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil limitada a um máximo de 30 dias.

“É pública e notória a situação vivenciada nos últimos meses pelos servidores estaduais, com o parcelamento de seus salários. No presente caso, alguns servidores buscaram junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul a antecipação dos seus 13º salários como auxílio para aliviar suas contas, sendo surpreendidos com o desconto dos valores e o não depósito pelo Estado do 13º salário. Contudo, em que pese a contratação do empréstimo junto ao banco ser questão distinta do pagamento da parcela em questão, evidente que o funcionário efetuou tal empréstimo com a expectativa de que o Governo do Estado honrasse com o pagamento do 13º salário”, disse a juíza na decisão.

De acordo com um dos advogados do Cpers, Pedro Magadan, além dos dois pedidos já deferidos de liminares – pedindo o ressarcimento do dinheiro debitado e o não desconto até que o 13º seja efetivamente pago -, também foi ajuizada uma ação (não em caráter de liminar) pedindo que o Estado ressarça os servidores que entraram no cheque especial em razão do desconto do adiantamento, uma vez que o cheque especial cobra juros mais altos do que o produto contratado.

As ações se baseiam na tese de que a antecipação e o pagamento do 13º são vinculadas. “O servidor que tem o empréstimo não nega que tenha a dívida, mas quer pagar a divida com o 13º”, afirma Magadan. Ele acrescenta ainda que a assessora jurídica deve notificar o banco ainda nesta tarde e espera que os valores sejam ressarcidos imediatamente.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: