Justiça determina que Estado reestabeleça serviços do Huoc
O juiz titular da 21ª Vara Federal, Francisco Barros, determinou ao Estado de Pernambuco, o repasse dos recursos necessários ao Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), com o fim de restabelecer a admissão de pacientes externos em UTI, cirurgias e procedimentos com médio e alto risco de complicações pós-operatórias (serviços que haviam sido suspensos pela Ordem de Serviço n°31/2015 da GEHUOC); decisão, de caráter liminar, também determina a aquisição e fornecimento de medicamentos para o setor de oncologia e hematologia que estavam em falta
Pernambuco 247 - O juiz titular da 21ª Vara Federal, Francisco Barros, determinou, nesta segunda -feira (13), ao Estado de Pernambuco, o repasse dos recursos necessários ao Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), com o fim de restabelecer a admissão de pacientes externos em UTI, cirurgias e procedimentos com médio e alto risco de complicações pós-operatórias (serviços que haviam sido suspensos pela Ordem de Serviço n°31/2015 da GEHUOC). A decisão, de caráter liminar, também determina a aquisição e o fornecimento dos antineoplásicos e coadjuvantes para o hospital.
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) entrou com ação civil pública na última sexta-feira (10), solicitando o imediato restabelecimento dos serviços suspensos pela Ordem de Serviço nº 31/2015 do GEHUOC/PE, bem como a aquisição e o fornecimento dos antineoplásicos e outros. De acordo com o Cremepe, devido ao desabastecimento desses medicamentos, o tratamento de pacientes do setor de oncologia e hematologia estavam sendo comprometidos.
"O direito à saúde exige diretamente do Estado que providencie os meios materiais para o gozo desse direito, como, por exemplo, através do fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento ou então arcando com os custos de uma operação cirúrgica específica. Embora a crise financeira seja um dado incontroverso, é evidente que, do ponto de vista constitucional, os cortes orçamentários não podem prejudicar o atendimento de saúde prestado à população, que se constitui em necessidade vital e inadiável", explica o magistrado.
O Estado tem 10 dias a contar da data da intimação e juntada do documento aos autos do processo para restabelecer os serviços e abastecer o HUOC com os medicamentos necessários.
*Com informações da Assessoria de Imprensa
