Justiça extingue ação contra músicos da boate Kiss
Juiz Rafael Pagnon Cunha, da 4ª Vara Cível de Santa Maria, extinguiu o processo em que os donos da boate Kiss, onde morreram 242 pessoas em 2013, pediam indenização aos músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão; donos da boate, Elissandro Calegaro Sphor e Mauro Londero Hoffmann, que também respondem a processo criminal junto com os músicos, queriam que eles fossem responsabilizados pelo acidente, incluindo pagamento de indenização; magistrado considerou pedido como "abuso do direito de demanda" que "não pode ser tolerado"
Rio Grande do Sul 247 - O juiz Rafael Pagnon Cunha, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, extinguiu o processo em que os donos da boate Kiss, onde morreram 242 pessoas em 2013, pediam indenização aos músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Os dois são réus em outro processo criminal, no qual também os donos da boate, Elissandro Calegaro Sphor e Mauro Londero Hoffmann, també respondem. Os donos da Kiss pediam que se imputasse aos músicos a responsabilidade pelo acidente, com o pagamento pelos prejuízos causados no local, incluindo os lucros cessantes.
O magistrado considerou pedido da boate Kiss como "abuso do direito de demanda". "Verifico e pronuncio, de pronto, a inexistência de interesse processual para a propositura da presente ação, tendo em vista tratar-se de demanda indenizatória que, em tese, deveria almejar alguma sorte de ressarcimento à parte autora", analisou o juiz. "Não visualizou função sancionatória ou punitiva juridicamente relevante, pois a questão já vem sendo analisada na ação criminal a que respondem os sócios e os músicos", completou.
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. Até hoje, ninguém foi punido.