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Justiça extingue ação contra PCCR da Sefaz

A desembargadora Maysa Vendramini Rosal extinguiu o processo que questionava a Medida Provisória nº 50/2014, que alterava o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores técnicos da Secretaria da Fazenda (Lei 2.890); magistrada argumentou que a matéria perdeu a eficácia pela "não observância do prazo estipulado à sua conversão em Lei"; questionada pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), a MP assinada pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD) concedeu as progressões, evoluções e reajuste salarial aos técnicos da Secretaria da Fazenda sem previsão orçamentária e em período vedado pela Legislação Eleitoral

A desembargadora Maysa Vendramini Rosal extinguiu o processo que questionava a Medida Provisória nº 50/2014, que alterava o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores técnicos da Secretaria da Fazenda (Lei 2.890); magistrada argumentou que a matéria perdeu a eficácia pela "não observância do prazo estipulado à sua conversão em Lei"; questionada pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), a MP assinada pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD) concedeu as progressões, evoluções e reajuste salarial aos técnicos da Secretaria da Fazenda sem previsão orçamentária e em período vedado pela Legislação Eleitoral (Foto: Aquiles Lins)

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Tocantins 247 - A desembargadora Maysa Vendramini Rosal extinguiu o processo que questionava a Medida Provisória nº 50/2014, que alterava o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores técnicos da Secretaria da Fazenda (Lei 2.890).

Na decisão do dia 2 de junho, a magistrada argumenta que a matéria perdeu a eficácia pela "não observância do prazo estipulado à sua conversão em Lei". A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo governador Marcelo Miranda (PMDB) em fevereiro.

Ao ponderar que a não observância do prazo legal, a desembargadora destaca que a Assembleia Legislativa, através do decreto legislativo número 121 de 2015, anulou as vantagens, progressões ou evoluções funcionais, e a criação de cargos públicos decorrentes da Medida Provisória, revogando retroativamente, desde a sua edição, os demais atos administrativos praticados com base na matéria. "Logo, impõe-se, na hipótese, a extinção anômala do processo de controle normativo abstrato por perda superveniente do objeto", discorre Maysa Vendramini Rosal.

O governador argumentou na ação que a Medida Provisória, expedida pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), concedeu as progressões, evoluções e reajuste salarial aos técnicos da Secretaria da Fazenda sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira, descumprindo a Constituição Federal e a Estadual. Além disso, a matéria foi sancionada em período vedado pela Legislação Eleitoral.

O Ministério Público também se manifestou pela anulação e, assim como o governador, ajuizou ADI no fim de março contra a Lei Estadual 2.890 de 2014. Para o órgão, o preenchimento de novos cargos criados pela deveriam ser preenchidos por concurso público, ao invés do aproveitamento de servidores. Ainda foi questionada a atuação dos parlamentares na edição da Medida Provisória 50. O procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut, afirma que no caso, a Assembleia Legislativa "extrapolou sua competência".

Assembleia defende PCCR
Ao se manifestar sobre a ação do Ministério Público, a Assembleia Legislativa argumenta que a criação do quadro "irá preservar o legado do conhecimento" dos servidores, que deverão receber investimento de US$ 45 milhões até 2017 em cursos de capacitação. "A Sefaz possui um dos maiores parques tecnológicos do Estado, tanto em hardware como em software, sendo seus servidores altamente especializados. É comum outros órgãos do próprio executivo e da iniciativa privada oferecerem melhores condições financeiras. A criação do quadro próprio representa mais uma barreira para impedir essa evasão, já que os servidores passaram a ser exclusivos", explicou.

Ao contrário do que aponta o Ministério Público e o governador Marcelo Miranda, a Assembleia Legislativa garante que a instituição do novo PCCR do quadro da fazenda "ocorreu sem qualquer aumento de despesa ou vantagem remuneratória". A Casa de Leis afirma ainda que a criação do quadro técnico e de apoio administrativo da pasta surgiu do entendimento com o Executivo e com atenção a situação financeira do Estado. "A criação do quadro não teve como objetivo questões salariais, mas sim organizacionais nesta secretaria, sem o acréscimo de qualquer ônus para a folha de pagamentos."

Em relação ao questionamento do procurador-geral de Justiça sobre possível "extrapolação de competência", a Assembleia defende que não ocorreu "qualquer vício" no processo de conversão da Medida Provisória em Lei. "Pose-se afirmar que o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, em proposições oriundas do Poder Executivo, caracteriza-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado", afirma.

A Assembleia Legislativa também se manifesta sobre a exigência de concurso público cobrada pelo procurador-geral de Justiça. Para a Casa de Leis, o inciso II do artigo 37 da Constituição, que regula a imposição, "não afasta, de forma peremptória, o enquadramento de um cargo para outro na forma como foi realizada".

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