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Justiça interdita até prisões por falta de segurança

Juíza Liniane Maria Mog da Silva determinou a interdição do Presídio Estadual Feminino e do Instituto Penal Masculino, os dois no município de Torres, litoral norte do Rio Grande do Sul, por falta de plano de prevenção e combate a incêndio; unidades não poderão admitir novos presos até apresentarem alvarás

Justiça interdita até prisões por falta de segurança
Gisele Federicce avatar
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Conjur - A juíza Liniane Maria Mog da Silva, da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais de Torres, no litoral norte do RS, determinou a interdição do Presídio Estadual Feminino e do Instituto Penal Masculino por falta de plano de prevenção e combate a incêndio. Com a decisão, da última sexta-feira 1º, as duas unidades prisionais não poderão admitir o ingresso de novos presos até que apresentem os alvarás do Corpo de Bombeiros.

A magistrada justificou sua decisão dizendo que não há apenas risco para os presos. Segundo ela, o risco também existe para os familiares que visitam os detentos, para os agentes penitenciários, autoridades que inspecionam as condições carcerárias e outras entidades que colabaram com os presídios em questão.

A decisão fixou prazo de cinco dias úteis para que sejam providenciados extintores de incêndio no Instituto Penal Masculino de Torres. Caso contrário, o local está sujeito a pena de interdição total e deverá remover os presos que já estão recolhidos.

Várias irregularidades
Segundo a magistrada, somente após solicitação de informações pelo juízo, na semana passada, começou a ser feito o plano de combate a incêndio do Instituto Penal Masculino.

De acordo com o Ministério Público, o Presídio Estadual Feminino conta com apenas três extintores de incêndio para atender a uma população carcerária de 68 presas que cumprem pena em regime fechado — além 17 mulheres que estão nos regimes semiaberto e aberto.

Já o Instituto Penal Masculino, com 31 presos nos regimes aberto e semiaberto, sequer tem extintores de incêndio. O local conta apenas com uma mangueira de jardim. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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