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Justiça interdita GO-302 entre Itajá e Lagoa Santa

Na ação, proposta pelo Ministério Público, promotor André Luís Ribeiro Duarte argumentou que a via está tomada por buracos, situação que gera riscos à população que transita pelo local; ambulâncias, carros funerários, oficiais, de proprietários rurais e de moradores que comprovarem residência neste trecho terão autorização para tráfego; a Agetop informou que a rodovia integra o Grupo 2 do Programa Rodovida Reconstrução e que as obras de recuperação já foram iniciadas

Justiça interdita GO-302 entre Itajá e Lagoa Santa
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Goiás247_ Acolhendo pedido liminar do Ministério Público de Goiás, o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior determinou a interdição provisória da rodovia GO-302, no trecho entre os município de Itajá e Lagoa Santa, até que haja condições de tráfego seguro. A medida foi cumprida na quinta-feira (13) pela manhã pelo Comando da Polícia Militar Rodoviária, que já providenciou a sinalização sobre a interdição.

O pedido para a interrupção do tráfego foi feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça André Luís Ribeiro Duarte contra a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

A interdição atingirá o trecho compreendido entre o trevo de saída de Itajá até a entrada do município de Lagoa Santa. Contudo, ambulâncias, carros funerários, oficiais, e de proprietários rurais e de moradores que comprovarem residência neste trecho terão autorização para tráfego.

Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de interdição imediata tendo em vista o perigo que a demora poderá causar, além do que já causou. “Já tivemos danos irreparáveis ou de difícil reparação, vez que várias vidas foram perdidas com a má situação das entradas”, afirmou.

Na ação, o promotor André Luís Duarte aponta que o trecho da rodovia GO-320, entre Itajá e Lagoa Santa está tomado por buracos, situação que gera riscos à população que transita pela via e também enormes prejuízos financeiros, especialmente para a cidade de Lagoa Santa, que tem grande parte de sua renda advinda do turismo.

O promotor destacou ainda que tentou resolver a situação de forma amigável, ao entrar em contato com a Agetop para que providências relacionadas à correção e manutenção da rodovia fossem tomadas. Entretanto, apesar ter sido assegurado que as obras teriam início em maio, nenhuma medida foi tomada, obrigando o MP a ingressar com a ação. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Resposta

Em nota divulgada na tarde de quinta-feira (13) a Agetop informou que, embora não tenha sido notificada da decisão, a obra de reconstrução da GO-302, no trecho entre Aporé e Lagoa Santa (que compreende o município de Itajá), com 20 quilômetros de extensão, faz parte do programa Rodovida Reconstrução, Grupo II, cujos trabalhos serão concluídos ainda este ano: “Os serviços foram iniciados com a mobilização de equipamentos e equipe por parte da empresa contratada, que se encontra na rodovia com acampamento montado. As intervenções na pista já começaram.”

Dos 60 trechos que compõe o Grupo II do programa, que contempla as mais diferentes regiões do Estado, 43 possuem máquinas na pista executando obras de reconstrução do pavimento, diz a nota.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO e fotos do arquivo da Promotoria de Justiça de Itajá)