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Justiça libera 2° volume morto do Cantareira

A pedido da Sabesp e do governo de Geraldo Alckmin (PSDB), presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Fábio Prieto, derrubou a liminar que proibia a captação da segunda cota do volume morto do Sistema Cantareira para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”

A pedido da Sabesp e do governo de Geraldo Alckmin (PSDB), presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Fábio Prieto, derrubou a liminar que proibia a captação da segunda cota do volume morto do Sistema Cantareira para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” (Foto: Roberta Namour)

247 - O presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Fábio Prieto, derrubou a liminar que proibia a captação da segunda cota do volume morto do Sistema Cantareira pela Sabesp para abastecer a Grande São Paulo.

Pietro atendeu solicitação da companha de abastecimento, do Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo) e do governo Geraldo Alckmin (PSDB), contra a decisão do juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª. Vara Federal em Piracicaba. O magistrado alegava que a primeira cota do volume morto deveria durar até o dia 30 de novembro, mas a Sabesp, afirmou que a reserva, hoje de 40 bilhões de litros, deve se esgotar no início do próximo mês.

Já Prieto entendeu que a suspensão da liminar é para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.