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Justiça manda soltar número 3 do PCC

Justiça de São Paulo expediu alvará de soltura em favor de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC); ele deverá deixar nesta quinta-feira, 2, a Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior do Estado; soltura foi favorecida por habeas corpus emitido em dezembro de 2014 pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal; na época, a liberdade não foi possível porque Gegê do Mangue ainda estava detido pelo homicídio no interior

Justiça de São Paulo expediu alvará de soltura em favor de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC); ele deverá deixar nesta quinta-feira, 2, a Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior do Estado; soltura foi favorecida por habeas corpus emitido em dezembro de 2014 pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal; na época, a liberdade não foi possível porque Gegê do Mangue ainda estava detido pelo homicídio no interior (Foto: Aquiles Lins)
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SP 247 - A Justiça de São Paulo expediu alvará de soltura em favor de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele deverá deixar nesta quinta-feira, 2, a Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior do Estado.

Gegê do Mangue é réu em pelo menos 11 processos por homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros crimes. A defesa conseguiu reverter, antes dos julgamentos, as prisões provisórias que o mantinham detido.

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Reportagem do Estado de S. Paulo nesta quinta-feira, 2, mostra que a decisão de libertar o membro do PCC foi tomada pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, em um processo de homicídio qualificado em que Gegê é réu. O caso corre em segredo de Justiça e é relativo a um assassinato cometido em 2013.

Em dezembro de 2014, o ministro do STF Marco Aurélio Mello entendeu ter havido excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva, que naquela data já se estendia por sete anos. "Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, 10 meses e 21 dias (...). Nada justifica a demora no julgamento do processo-crime a envolver réu preso", escreveu Mello na decisão que deferiu o habeas corpus. Na época, a liberdade não foi possível porque ele ainda estava detido pelo homicídio no interior.

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