CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Justiça manda suspender parte da Transnordestina

A Justiça Federal, acolhendo pedido do MPF-PI, determinou a suspensão da licença de instalação e das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos da Comunidade Quilombola de Contente, localizada no município de Paulistana (PI); as obras da Transnordestina começaram em 2006; no ano seguinte foi incluída no PAC com um orçamento estimado em R$ 4,5 bilhões; em 2014, a concessionária Transnordestina Logística (TLSA) estimou o valor ­final em R$ 11,2 bilhões

A Justiça Federal, acolhendo pedido do MPF-PI, determinou a suspensão da licença de instalação e das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos da Comunidade Quilombola de Contente, localizada no município de Paulistana (PI); as obras da Transnordestina começaram em 2006; no ano seguinte foi incluída no PAC com um orçamento estimado em R$ 4,5 bilhões; em 2014, a concessionária Transnordestina Logística (TLSA) estimou o valor ­final em R$ 11,2 bilhões (Foto: Leonardo Lucena)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Piauí 247- A Justiça Federal, acolhendo pedido do Ministério Público Federal no Piauí , determinou a suspensão da licença de instalação e das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos da Comunidade Quilombola de Contente, no município de Paulistana (PI). A Associação da Comunidade Quilombola de Contente denunciou ao MPF o recebimento de indenizações decorrentes das desapropriações dos imóveis em valores irrisórios, variando entre R$ 5,00 e R$ 800,00, bem como o início das obras sem consulta prévia à comunidade; avarias em suas casas em razão das obras e a presença de funcionários em horários inoportunos para a comunidade.
 
As obras da Transnordestina começaram em 2006. No ano seguinte foi incluída no PAC com um orçamento estimado em R$ 4,5 bilhões. Em 2014, a concessionária Transnordestina Logística (TLSA) estimou o valor ­final em R$ 11,2 bilhões. A obra ligará os estados do Piauí, Ceará e Pernambuco aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE). O projeto prevê 2.304 quilômetros de ferrovia, beneficiando 81 municípios, 19 no Piauí, 28 no Ceará e 34 em Pernambuco. A ferrovia tem 423 km em solo piauiense e terá capacidade para transportar 30 milhões de toneladas anuais, com destaque para granéis sólidos (minério e grãos).
 
De acordo com a decisão do juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, as obras ficarão suspensas até o cumprimento integral do termo de compromisso firmado, em 2012, entre a Fundação Cultural Palmares e a empresa Transnordestina S/A. O juiz intimou a Fundação Cultural Palmares a informar mensalmente o cumprimento do termo e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
 
Pablo Baldivieso destacou na decisão que se deslocou 300 km, de São Raimundo Nonato até a Comunidade de Contente e Barro Vermelho, em Paulistana, e pode constatar, pessoalmente, o quanto esses povos foram afetados por essas obras.

A Ação Civil Pública (Processo nº 0001635-08.2016.4.01.4004) foi ajuizada em maio deste ano, conforme notícia no site do MPF.

Entenda o caso
 - Em vistoria, a Fundação Cultural Palmares - entidade que reconheceu, em 2010, a Comunidade Quilombola de Contente como remanescente de quilombos - constatou, ainda, a destruição de favelas; o deslocamento forçado de animais; o fechamento de passagens; a interferência nas manifestações culturais e prejuízos à apicultura, principal meio de subsistência da comunidade.

Segundo a ação civil pública, a empresa Transnordestina Logística S/A, ré no processo em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) descumpriu Termo de Compromisso Ambiental firmado com a Fundação Cultural Palmares, deixando de implementar várias medidas mitigatórias.

A implementação dessas medidas, de acordo com instrução normativa do Ibama, era condicionante para a concessão da licença de instalação. Porém, conforme apurado pelo MPF, a licença foi renovada, mesmo a empresa Transnordestina não tendo cumprido os termos e prazos assumidos com a Fundação Cultural Palmares.

O Ibama chegou a emitir, em 2015, parecer técnico contrário à renovação da licença de instalação, indicando a suspensão das atividades. Mas, segundo o MPF, a autarquia não adotou as medidas necessárias para a sua paralisação.

Para o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, a inércia do Ibama em suspender a licença ambiental do empreendimento constitui ato omissivo ilícito em razão da prestação ineficiente do seu poder de polícia ambiental. “Permitir a prorrogação automática resulta em evidente violação ao princípio de prevenção ambiental, bem como majora os impactos ambientais negativos para a Comunidade Quilombola de Contente", destaca.

No julgamento do mérito da ação, o MPF requereu que a Transnordestina S/A seja obrigada a cumprir as medidas de controle e mitigação de impactos; elaborar e implementar programas de mitigação e compensação dos prejuízos relativos à produção econômica da comunidade; elaborar e implementar programa de mitigação de riscos provenientes da implantação do empreendimento e de interferência da atividade nas manifestações culturais da comunidade.

E ainda, apresentar proposta referente à compensação de perda de parte ou totalidade do território quilombola; realizar consultas prévias sobre o Componente Quilombola do Projeto Básico Ambiental (PBAq), antes de cumprir as medidas, e encaminhar relatórios semestrais concernentes à implantação dos programas ambientais constantes no Plano Básico Ambiental (PBA), sobretudo aqueles referentes ao componente quilombola e elencados.
 
*Com informações do MPF

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO