Justiça manda suspender parte da Transnordestina
A Justiça Federal, acolhendo pedido do MPF-PI, determinou a suspensão da licença de instalação e das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos da Comunidade Quilombola de Contente, localizada no município de Paulistana (PI); as obras da Transnordestina começaram em 2006; no ano seguinte foi incluída no PAC com um orçamento estimado em R$ 4,5 bilhões; em 2014, a concessionária Transnordestina Logística (TLSA) estimou o valor final em R$ 11,2 bilhões
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A Ação Civil Pública (Processo nº 0001635-08.2016.4.01.4004) foi ajuizada em maio deste ano, conforme notícia no site do MPF.
Entenda o caso - Em vistoria, a Fundação Cultural Palmares - entidade que reconheceu, em 2010, a Comunidade Quilombola de Contente como remanescente de quilombos - constatou, ainda, a destruição de favelas; o deslocamento forçado de animais; o fechamento de passagens; a interferência nas manifestações culturais e prejuízos à apicultura, principal meio de subsistência da comunidade.
Segundo a ação civil pública, a empresa Transnordestina Logística S/A, ré no processo em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) descumpriu Termo de Compromisso Ambiental firmado com a Fundação Cultural Palmares, deixando de implementar várias medidas mitigatórias.
A implementação dessas medidas, de acordo com instrução normativa do Ibama, era condicionante para a concessão da licença de instalação. Porém, conforme apurado pelo MPF, a licença foi renovada, mesmo a empresa Transnordestina não tendo cumprido os termos e prazos assumidos com a Fundação Cultural Palmares.
O Ibama chegou a emitir, em 2015, parecer técnico contrário à renovação da licença de instalação, indicando a suspensão das atividades. Mas, segundo o MPF, a autarquia não adotou as medidas necessárias para a sua paralisação.
Para o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, a inércia do Ibama em suspender a licença ambiental do empreendimento constitui ato omissivo ilícito em razão da prestação ineficiente do seu poder de polícia ambiental. “Permitir a prorrogação automática resulta em evidente violação ao princípio de prevenção ambiental, bem como majora os impactos ambientais negativos para a Comunidade Quilombola de Contente", destaca.
E ainda, apresentar proposta referente à compensação de perda de parte ou totalidade do território quilombola; realizar consultas prévias sobre o Componente Quilombola do Projeto Básico Ambiental (PBAq), antes de cumprir as medidas, e encaminhar relatórios semestrais concernentes à implantação dos programas ambientais constantes no Plano Básico Ambiental (PBA), sobretudo aqueles referentes ao componente quilombola e elencados.
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