TV 247 logo
      HOME > Geral

      Justiça mantém incentivos fiscais para a Mitsubishi

      Juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli negou tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a montadora instalada em Catalão e o Estado de Goiás; promotoria sustenta que as leis estaduais que concedem benefícios fiscais às montadoras de automóveis instaladas no Estado são inconstitucionais; ação ainda será julgada no mérito

      Juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli negou tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a montadora instalada em Catalão e o Estado de Goiás; promotoria sustenta que as leis estaduais que concedem benefícios fiscais às montadoras de automóveis instaladas no Estado são inconstitucionais; ação ainda será julgada no mérito (Foto: Realle Palazzo-Martini)
      Realle Palazzo-Martini avatar
      Conteúdo postado por:

      TJ-GO_ A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), negou tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra a MMC Automotores do Brasil S/A (a montadora Mitsubishi) e o Estado de Goiás. O MP sustenta que as leis estaduais que concedem benefícios fiscais às montadoras de automóveis instaladas no Estado são inconstitucionais.

      Com base nisso, a promotoria pediu a suspensão imediata e integral do Termo do Acordo de Regime Especial (TARE) firmado entre a MMC e o Estado de Goiás para que a montadora fosse imediatamente impedida de se apropriar dos créditos advindos do TARE. Pleiteou, ainda, que fosse determinada realização de auditoria, pela Superintendência da Receita Estadual, para lançamento do tributo que tiver deixado de ser recolhido.

      A juíza observou, no entanto, que não se concede tutela antecipada contra a Fazenda Pública quando se busca, com a medida, provimento de caráter satisfativo. Ainda segundo ela, a suspensão do TARE firmado entre a montadora e o Estado acarretará a cobrança de tributo não devido pela MMC, causando prejuízos irreversíveis à ela, "uma vez que desestabilizará as relações jurídicas tributárias, atingirá as relações empregatícias e contratuais firmadas pela empresa", ressaltou.

      Segundo ela, é temerosa a concessão de tutela antecipada firmada em inconstitucionalidade de lei, porque a lei, a princípio, possui presunção de constitucionalidade, "o que ilide a verossimilhança da alegação em que se fundamenta a tutela pleiteada". (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: