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Justiça mantém proibição de demissões em massa sem negociação em fundações

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão que proíbe demissões em massa, sem acordo coletivo e negociação sindical, em cinco fundações estaduais em vias de extinção; o governo do Rio Grande do Sul, através das fundações – Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) –, havia entrado com mandado de segurança para cassar as liminares proibindo as demissões sem acordo

Servidores protestam contra extinção de fundações estaduais no Rio Grande do Sul (Foto: Giuliana Miranda)
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Do Sul 21

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão que proíbe demissões em massa, sem acordo coletivo e negociação sindical, em cinco fundações estaduais em vias de extinção. Nesta segunda-feira (9), o governo do Rio Grande do Sul, através das fundações – Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) –, havia entrado com mandado de segurança para cassar as liminares concedidas pela juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho, proibindo as demissões sem acordo.

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Os pedidos de mandado de segurança foram rejeitados por dois desembargadores e um juiz e as decisões foram publicadas na segunda e nesta terça-feira (09 e 10). Em suas argumentações, os magistrados reiteraram o que havia sido colocado na justificativa de Severo.

Para a desembargadora Tânia Reckziegel, que decidiu sobre as ações da Cientec e da FDRH, os documentos apresentados pelos representantes de servidores e as notícias que circularam em meios de imprensa comprovaram a “urgência da medida”. “A demora na entrega da prestação jurisdicional poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos trabalhadores”, declarou.

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O desembargador Marcelo D’Ambroso, que julgou os casos da FZB e Metroplan, reiterou as consequências de demissões em massa e afirmou que a extinção dos órgãos não justifica as demissões, uma vez que “os servidores poderiam inclusive ser alocados em outros setores da Administração Pública”. Ambroso ainda reiterou que os casos das fundações não podem “receber o mesmo tratamento de demissões individuais”.

Além dos dois desembargadores, um juiz também foi convocado para analisar o caso da FEE. Na conclusão de Luis Carlos Gastal, a extinção não dispensa o governo do Estado – as Fundações, em teoria – de realizar a negociação coletiva. “A decisão não veda o intento de extinção e consequente rescisão dos respectivos contratos de trabalho, apenas determina a prévia negociação coletiva a fim de reduzir o impacto das dispensas”, escreveu ele.

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